O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a decisão do governo federal que elevou de 30% para 32% o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina. O órgão sustenta que a medida foi aprovada sem estudos técnicos conclusivos que comprovem a segurança da nova composição para a frota brasileira e pede que a mudança seja interrompida até que sejam realizados testes independentes.
A alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho e faz parte da política federal de ampliação da participação dos biocombustíveis na matriz energética do país. Para o MPF, no entanto, a decisão foi tomada sem a devida avaliação dos impactos sobre os veículos em circulação e sem a transparência necessária para assegurar a proteção dos consumidores.
Segundo a ação, os estudos utilizados pelo governo para embasar a mudança referem-se à gasolina E30, que contém 30% de etanol, e não foram desenvolvidos para validar especificamente a adoção permanente da gasolina E32.
De acordo com o Ministério Público Federal, a União utilizou como argumento a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos realizados para a mistura anterior. O órgão, porém, afirma que essa margem servia apenas para avaliar o desempenho e a dirigibilidade dos veículos durante os testes, não podendo ser considerada uma comprovação científica da segurança do novo combustível.
Na ação, o MPF sustenta que não há evidências de que tenham sido realizados estudos conclusivos sobre aspectos considerados fundamentais para a adoção da nova mistura, como a durabilidade dos componentes dos motores, a compatibilidade com diferentes tecnologias da frota nacional, o impacto nas emissões de poluentes, a autonomia dos veículos e o comportamento da gasolina E32 em condições de uso contínuo.
O órgão também chama atenção para o fato de que a especificação da gasolina E32 admite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica.
Entre os riscos apontados estão a possibilidade de corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas, veículos antigos e modelos importados.
Outro ponto destacado pelo MPF é que a medida transfere ao consumidor os riscos decorrentes de eventuais danos mecânicos, já que os motoristas não têm a possibilidade de optar por uma gasolina com menor teor de etanol.
Na ação, o órgão cita posicionamentos da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que defende a realização de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer alteração no percentual de etanol, como forma de garantir a segurança dos motores.
O Ministério Público Federal também argumenta que os impactos ambientais da medida não foram devidamente avaliados. Embora reconheça que o etanol contribui para reduzir a emissão de poluentes atmosféricos, o órgão afirma que o desgaste acelerado de componentes pode aumentar o descarte de metais, plásticos e borrachas, gerando mais resíduos automotivos e comprometendo a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos.
Pedidos à Justiça
Além da suspensão imediata da obrigatoriedade da gasolina E32, o MPF solicita que a Justiça determine a realização de uma perícia técnica independente para avaliar os riscos da nova composição aos motores e ao meio ambiente.
A ação também pede que a União seja obrigada a estabelecer um protocolo técnico para futuras alterações na composição dos combustíveis, incluindo testes de longa duração, divulgação pública dos estudos científicos utilizados e a criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade.
Entre os pedidos apresentados está ainda a realização de campanhas de informação aos consumidores e a condenação da União ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, em razão dos supostos riscos impostos à coletividade.
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, decisões regulatórias dessa natureza precisam estar fundamentadas em evidências técnicas robustas.
“O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes”, afirmou o procurador.

