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    decisão

    MP obtém prisão preventiva de ex-PM João Grandão por triplo homicídio ocorrido em Natal

    o ex-PM João Maria da Costa Peixoto irá responder pelo crime de fraude processual, relacionado aos referidos homicídios
    23/10/2024, 10:54 Polícia
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    Sirene de viatura da Polícia. Foto: Reprodução

    O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a prisão preventiva de João Maria da Costa Peixoto, ex-policial militar acusado de triplo homicídio consumado e triplo homicídio tentado, todos qualificados e em atividade típica de grupo de extermínio.

    Os crimes foram cometidos em 2022 no bairro da Redinha, zona Norte de Natal, e são objeto da ação penal decorrente da Operação da Polícia Civil denominada Aqueronte. Atualmente, João Grandão, como é conhecido, está preso na cadeia pública de Ceará-Mirim.

    A decisão judicial que decretou a prisão preventiva atende a um pedido do Gaeco e considera a gravidade dos crimes e o extenso histórico criminal de João Maria, que representa risco à ordem pública.

    Em setembro, o MPRN obteve a decisão de levar a júri popular João Grandão; Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendell Lagartixa; Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto pelos três homicídios qualificados consumados contra Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo.

    Eles também foram pronunciados por três tentativas de homicídios qualificados contra Matheus Lucena Ferreira, Francisco de Medeiros Silva e Alexandre Vieira da Silva. Além dos assassinatos e das tentativas, o ex-PM João Maria da Costa Peixoto irá responder pelo crime de fraude processual, relacionado aos referidos homicídios.

    Em setembro deste ano, João Grandão foi preso em flagrante por contrabando de cigarros, após confronto com policiais durante uma operação em Monte Alegre. Na ocasião, ele e outros criminosos escoltavam uma carga de cigarros contrabandeados em um veículo blindado e reagiram à abordagem policial com disparos de arma de fogo, ferindo um policial civil e um auditor da Receita Federal.

    Na decisão pela prisão preventiva, a Justiça potiguar destaca que “a liberdade do representado não apenas propicia a possibilidade de reiteração criminosa, mas também configura um sério risco à ordem social. Essa situação representa um perigo não só para a coletividade, mas também compromete a efetividade do processo penal. Ademais, constata-se que o acusado, mesmo tendo sido beneficiado com medidas cautelares menos restritivas, optou por envolver-se em novos crimes. Essa conduta revela claro desprezo pelas normas e reforça a convicção da necessidade de custódia cautelar, a fim de proteger a Ordem Pública e garantir a efetividade do Processo”.

    Histórico criminal

    João Maria da Costa Peixoto, tem um longo histórico de envolvimento com o crime. Seu nome aparece em investigações desde 2005, quando foi alvo da Operação Fronteira, que prendeu 14 policiais militares. Na época, ele foi apontado como líder de um grupo de extermínio que atuava na Grande Natal.

    Ao longo dos anos, João Grandão respondeu a diversas ações penais e foi condenado por diversos crimes, incluindo homicídio, formação de quadrilha armada, porte ilegal de arma de fogo, sequestro e extorsão. Em 2018, foi condenado por associação criminosa armada, sendo considerado líder de um grupo responsável por homicídios, tráfico de drogas, extorsão e sequestros.

    Em 2022, foi pronunciado pelo triplo homicídio que agora resulta em sua prisão preventiva. Durante a investigação, João Maria chegou a ter sua prisão temporária decretada, mas estava foragido e não foi localizado. Posteriormente, a Justiça determinou que ele respondesse à ação penal em liberdade.

    Mesmo em liberdade provisória, João Grandão continuou a praticar crimes, como o contrabando de cigarros que o levou à prisão em setembro de 2024.

    O MPRN ressalta que a prisão preventiva de João Maria é fundamental para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando seu extenso histórico criminal e a gravidade dos crimes cometidos.

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