O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou uma recomendação com regras e limites para o uso de propaganda sonora durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte. A medida busca evitar a perturbação do sossego, reduzir a poluição sonora e garantir a segurança pública, a tranquilidade da população e a igualdade entre os candidatos.
O documento foi encaminhado a partidos políticos, coligações, federações, candidatos e aos comandos das forças de segurança estaduais e federais. A recomendação alerta que o uso irregular de equipamentos de som pode gerar apreensão de aparelhos e responsabilização por infrações ambientais e eleitorais.
Segundo o MP Eleitoral, o excesso de ruído pode causar impactos à saúde humana e comprometer o direito ao descanso e à convivência da população.
Carros de som só podem circular das 8h às 22h
A recomendação estabelece que alto-falantes, carros de som e minitrios podem ser utilizados apenas entre 8h e 22h, com limite máximo de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
Também há restrições quanto à instalação desses equipamentos próximos a prédios públicos. O uso de aparelhos sonoros é proibido em distância inferior a 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo enquanto estiverem em funcionamento.
MP orienta sobre uso de paredões e trios elétricos
A recomendação também estabelece regras para equipamentos conhecidos como “paredões de som” e sistemas de som automotivo. Esses equipamentos não podem ser utilizados isoladamente em locais públicos ou privados.
A utilização só é permitida quando estiver vinculada a eventos eleitorais, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios.
Já os trios elétricos podem ser usados exclusivamente para sonorização de comícios. O MP Eleitoral reforça que apresentações musicais de entretenimento sem relação com a campanha e eventos semelhantes a “showmícios” permanecem proibidos pela legislação eleitoral.
Eventos devem ser comunicados às forças de segurança
A realização de comícios, caminhadas, carreatas, passeatas ou reuniões públicas deve ser informada à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas.
Nos casos em que o trajeto envolver rodovias federais, a comunicação também deve ser feita à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Propaganda sonora termina antes da votação
A recomendação reforça que toda propaganda sonora de campanha deve ser encerrada às 22h do sábado anterior ao dia da eleição, nos dois turnos.
No domingo de votação, a legislação proíbe qualquer tipo de propaganda sonora, incluindo alto-falantes, comícios, carreatas e atos de “boca de urna”, considerados crimes eleitorais.
A orientação também determina que eventuais eventos festivos de comemoração após a apuração das urnas, realizados aos domingos de votação, sejam encerrados até as 22h.
Forças de segurança vão fiscalizar irregularidades
As polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foram orientadas a fiscalizar os eventos de campanha e adotar medidas em caso de descumprimento das regras.
Quando identificarem irregularidades, os agentes deverão interromper a prática e poderão apreender equipamentos de som ou paredões utilizados de forma ilegal, além de conduzir responsáveis à delegacia quando necessário.
Os partidos, candidatos e demais destinatários da recomendação deverão informar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o cumprimento das orientações e as medidas adotadas.

