O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou contra mudança no atual sistema de distribuição das chamadas sobras eleitorais durante as eleições proporcionais, sistema que elege deputados federais, distritais e estaduais.
“Não visualizo a existência de critério obstativo, arbitrário ou irrazoável. Afinal, por mais de 50 anos, desde a promulgação do Código Eleitoral até 2017, vigorou parâmetro mais restritivo que o ora impugnado sem que em nenhum momento este Supremo tenha entendido pela sua inconstitucionalidade, a despeito de não terem faltado oportunidades”, declarou Mendonça.
Três ministros já votaram para mudar a regra atual, de forma que os partidos possam participar das distribuição das sobras eleitorais, independentemente de alcançarem 80% do quociente eleitoral e de cada candidato ter desempenho individual de 20% do quociente. Mendonça foi o primeiro a abrir divergência.
Mendonça votou somente a favor da declaração da inconstitucionalidade do Artigo 111 do Código Eleitoral, o qual prevê que, “se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados”.
O STF retomou, nesta quarta-feira (21/2), o julgamento de três processos que questionam as sobras eleitorais e, na prática, podem anular a eleição de sete deputados federais.
Os partidos Podemos, PSB, PP e Rede entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição das vagas no Poder Legislativo.
As siglas questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.
Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. O voto de Lewandowski continua valendo mesmo após aposentadoria.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.
Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:
Sairiam:
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Dr. Puppio (MDB-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO); e
Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
Entrariam:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (PSol-AP);
André Abdon (Progressistas-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Bento (Podemos-RO); e
Tiago Dimas (Podemos-TO).
Fonte: Metrópoles