O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes.
A nova Lei promove uma das mais amplas revisões recentes do Código Penal brasileiro ao endurecer penas para crimes patrimoniais e incluir novas tipificações voltadas ao ambiente digital. A norma mira especialmente delitos cada vez mais comuns no país, como fraudes eletrônicas, furtos de celulares e até cabos de energia, além de práticas ligadas ao uso de “contas laranja” no sistema financeiro.
Entre as principais mudanças está o aumento generalizado das penas para furto. Antes, a pena básica variava de 1 a 4 anos; agora, passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. O endurecimento é ainda maior em situações específicas: furtos mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, por exemplo, passam a ter pena de 4 a 10 anos — patamar semelhante ao de crimes mais graves.
Também houve agravamento para furtos de celulares, computadores, veículos transportados entre estados, animais domésticos e até fios e cabos de energia, refletindo o impacto econômico e social dessas práticas.
No caso do roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A legislação também ampliou as hipóteses de agravamento, incluindo roubos de dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Quando o crime compromete serviços essenciais, como energia ou telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos. Já nos casos mais graves, como roubo seguido de morte (latrocínio), a punição foi significativamente endurecida, passando de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
A lei também altera de forma relevante o crime de estelionato. A pena base sobe de 1 a 5 anos (antes era de 1 a 4 anos), e a chamada fraude eletrônica ganha destaque, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. O texto detalha práticas comuns no ambiente digital, como golpes via redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos. Além disso, passa a ser crime específico ceder conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito — prática conhecida como “conta laranja”, agora expressamente prevista na legislação.
Outro ponto de destaque é a criação do crime de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, além do aumento da pena geral de receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. A mudança busca coibir mercados ilegais envolvendo animais e bens furtados, ampliando a responsabilização de quem participa da cadeia criminosa. Também houve endurecimento para crimes que afetam serviços públicos, como a interrupção de telecomunicações, cuja pena pode dobrar em situações de calamidade ou quando há destruição de equipamentos.
De forma comparativa, a nova legislação estabelece um padrão mais rigoroso: furtos simples passaram de até 4 para até 6 anos; roubos, de mínimo de 4 para 6 anos; estelionato, de até 4 para até 5 anos; e fraudes eletrônicas, antes tratadas de forma mais genérica, agora têm pena própria de até 8 anos.
A lei, agora em vigor, é resultado de longo debate no Congresso Nacional, em que propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. A bandeira da segurança pública deve nortear as campanhas políticas à Presidência neste ano.
*Com informações de CNN

