O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de um vídeo de campanha do candidato a deputado estadual Raimundo Colaça da Silva Filho, conhecido como Júnior Colaça, por utilizar inteligência artificial para simular a imagem e a voz do ex-deputado estadual Raimundo Fernandes, morto em 2023. Poucos instantes após a decisão, a publicação foi retirada das redes sociais.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, após representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN). O material havia sido publicado no perfil oficial do candidato no Instagram.
Segundo a ação, a gravação apresenta, nos primeiros 50 segundos, uma reprodução digital de Raimundo Fernandes realizando um discurso de apoio à candidatura de Júnior Colaça. Na sequência, o próprio candidato aparece interagindo com a imagem criada artificialmente e afirma que pretende seguir o legado deixado pelo ex-deputado.
Na decisão, o relator destacou que a utilização de inteligência artificial para criar uma manifestação política atribuída a uma pessoa falecida viola as normas eleitorais.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe o uso, em propaganda eleitoral, de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, quando o objetivo for favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Tribunal aponta irregularidades no material
Além do uso da inteligência artificial para simular a participação do ex-deputado, o TRE-RN identificou outra irregularidade no vídeo: a ausência de aviso claro e acessível informando que o conteúdo havia sido produzido artificialmente.
Para o desembargador, a regra eleitoral possui caráter objetivo e não depende da comprovação de que algum eleitor tenha sido efetivamente enganado pela montagem digital.
Na avaliação do relator, a própria utilização da tecnologia para criar uma manifestação política atribuída a alguém que já morreu pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor.
“Trata-se de ardil publicitário”, afirmou o desembargador na decisão.
O magistrado também destacou que o conteúdo poderia afetar a autonomia informativa do eleitor ao apresentar como verdadeira uma declaração política de uma pessoa que faleceu em 2023.
Multa em caso de descumprimento
A decisão determinou que Júnior Colaça retire o vídeo do Instagram e interrompa qualquer compartilhamento ou disparo em massa do material por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, no prazo de 24 horas após ser comunicado oficialmente.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O candidato também ficou impedido de divulgar novamente o vídeo ou outros conteúdos eleitorais que utilizem inteligência artificial para simular, modificar ou reproduzir a imagem ou a voz de Raimundo Fernandes.
A Meta Platforms, responsável pelo Instagram, foi notificada para retirar ou tornar indisponível a publicação e preservar informações relacionadas ao conteúdo, incluindo dados técnicos da postagem.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no decorrer do processo. Júnior Colaça deverá apresentar defesa no prazo de 48 horas antes de uma nova manifestação da Justiça Eleitoral.

