Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação criminal contra o agressor. A mudança está prevista na Lei nº 15.438/2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Com a nova legislação, o prazo para formalização da denúncia dobra em relação à regra anterior, que estabelecia o limite de seis meses. A contagem começa a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime.
A norma altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e da Lei Maria da Penha, considerada o principal instrumento de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no país. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. Ao defender a proposta, a parlamentar argumentou que muitas mulheres enfrentam dificuldades para denunciar os agressores logo após os episódios de violência.
“Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, afirmou a deputada durante a tramitação da matéria.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2023 e recebeu aval do Senado Federal neste ano, seguindo para sanção presidencial.
A ampliação do prazo busca oferecer mais tempo para que vítimas de violência doméstica possam reunir condições emocionais e de segurança para formalizar a denúncia, ampliando o acesso à Justiça e aos mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.


