A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte voltou a barrar, em decisão liminar, a disseminação de conteúdo considerado descontextualizado sobre falas do candidato Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Fátima. Em decisão proferida no plantão do TRE-RN, o desembargador João Afonso Morais Pordeus determinou que a Meta Platforms torne indisponíveis, em até 24 horas, publicações veiculadas pelos perfis @megaportal.rn, @gazeta_potiguar e @prefeito_dagalaxia.
A ação foi movida por Carlos Eduardo Xavier e pela Coligação Time Que Cuida em face de Allyson Leandro Bezerra Silva, Hermano Morais, da Coligação Esperança e Trabalho, além de Daniel Pereira, Renato Campos e dos responsáveis pelos perfis mencionados. A decisão não detalha o vínculo específico de cada representado com as publicações impugnadas — esse ponto deverá ser esclarecido quando os representados apresentarem defesa, no prazo de dois dias fixado pelo magistrado.
A decisão é a segunda no mesmo sentido em poucos dias. Antes, na Representação Eleitoral nº 0601116-20.2026.6.20.0000, a Justiça já havia determinado a remoção de conteúdo semelhante. Agora, diante da reincidência por outros perfis, o magistrado foi direto:
“Não identifico, nesta análise preliminar, elemento novo capaz de afastar a conclusão adotada na decisão já proferida.”
Crítica política ou preconceito religioso: a linha que a Justiça traça
O núcleo da controvérsia gira em torno de declarações do candidato durante um debate eleitoral, que passaram a circular associadas à ideia de que ele teria criticado os evangélicos e o festival gospel “Mossoró Sal e Luz”. Publicações como a do perfil @megaportal.rn, feita em colaboração com @megaportalpotiguar e @soumegapotiguar, estamparam o título: “Cadu de Fátima critica evangélicos e festival gospel Sal e Luz de Mossoró”. Já o perfil @prefeito_dagalaxia publicou vídeo com a afirmação de que “Cadu de Fátima é contra o evento Sal e Luz”.
Só que, segundo a decisão, essa narrativa não se sustenta diante do conteúdo integral do debate. O desembargador foi categórico:
“Há diferença relevante entre criticar eventual favorecimento estatal a determinado credo e criticar a religião, seus fiéis ou suas manifestações de fé.”
E completou:
“Não se extraía da fala do primeiro representante manifestação de intolerância ou preconceito contra determinada religião ou seus fiéis, mas crítica de natureza política a eventual favorecimento estatal de determinado credo, no contexto de defesa da laicidade do Estado.”
O magistrado destacou ainda que o candidato nem sequer mencionou o festival “Mossoró Sal e Luz” em sua fala, e que, ao final da discussão no debate, afirmou expressamente respeito às diferentes religiões, incluindo evangélicos e religiões de matriz africana.
O perigo de dano está presente
“A circulação do conteúdo em redes sociais possibilita sua rápida reprodução e disseminação, ampliando os efeitos da possível descontextualização durante o período eleitoral.”
A ordem à Meta: remoção e identificação dos responsáveis
Com base no artigo 57-D, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, e nas Resoluções TSE nº 23.610/2019 e nº 23.608/2019, o desembargador determinou:
- Remoção imediata, em 24 horas, das três URLs específicas apontadas na ação;
- Que a Meta Platforms forneça dados cadastrais capazes de identificar civilmente os responsáveis pelos perfis @megaportal.rn, @megaportalpotiguar, @soumegapotiguar, @gazeta_potiguar e @prefeito_dagalaxia;
- Abertura de prazo de manifestação aos representantes após a resposta da Meta;
- Citação em dois dias dos representados já identificados, entre eles Allyson Leandro Bezerra Silva e Hermano Morais, para apresentar defesa.
O pedido de reunião com o processo anterior ficou reservado à análise do relator.
O que vem pela frente
A decisão trata apenas da tutela de urgência, a remoção dos conteúdos. O direito de resposta, pedido principal da ação, ainda será analisado no mérito, após o contraditório. A defesa de Allyson e dos demais representados ainda não foi apresentada, e o processo segue em andamento.

