O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Com a atualização, 18 doenças e condições passam a integrar o rol que dispensa o período mínimo de contribuições para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou do benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho.
Quais doenças dispensam a carência?
A nova lista inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício sem cumprir a carência, o segurado também deve estar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias, conforme avaliação da Previdência.
Como solicitar o benefício?
O procedimento para solicitar o benefício permanece o mesmo. O segurado pode fazer o pedido pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
No momento da solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade laboral. Entre eles estão atestados médicos e laudos.
A documentação deve estar legível, sem rasuras e conter informações como nome do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Em determinadas situações previstas na legislação, a avaliação poderá ser feita de forma presencial.
A principal mudança estabelecida pela nova portaria, portanto, é a dispensa da carência de 12 contribuições para as 18 condições incluídas no rol. Os demais requisitos para acesso aos benefícios continuam sendo exigidos.

