O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação em uma ação penal do ex-vereador de Natal Albert Dickson e mais quatro pessoas. Eles foram condenados por crimes de peculato (desvio de recursos públicos), uso de documentos públicos ideologicamente falsos e associação criminosa.
O ex-vereador Albert Dickson, o então assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos receberam as seguintes condenações:
● Albert Dickson e Paulo foram sentenciados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa;
● Aurenísia e Cid, condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e
● Sidney firmou termo de colaboração premiada, devidamente homologado pelo Juízo criminal, restando reduzida a pena para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na apresentação periódica ao juízo.
Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município de Natal.
Os cargos e/ou mandato eletivo que os acusados Albert Dickson e Paulo ocupavam ao tempo dos fatos perquiridos (anos de 2009, 2010 e 2011), bem como eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais demandados foram declarados perdidos, com fundamento no artigo 92, inciso I, do Código Penal.
Entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, Albert Dickson, então vereador de Natal, foi acusado de desviar recursos públicos através da “verba de gabinete”. Ele contratou os serviços fraudulentos do escritório da contadora Aurenísia e delegou ao assessor parlamentar Paulo a tarefa de gerenciar esses recursos e apresentar prestações de contas fraudadas.
Aurenísia, por sua vez, desempenhou um papel crucial na concretização dos crimes, disponibilizando suas empresas para o esquema e recrutando o advogado Cid e os empresários Maria Dalva e Sidney para emitir notas fiscais “frias”. Ela também foi responsável pela montagem das prestações de contas.
A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de extratos bancários, documentos fraudulentos anexados às prestações de contas, microfilmagens de cheques e provas orais. Essas evidências demonstram que os recursos públicos disponibilizados a Albert Dickson como verba de gabinete foram sistematicamente desviados.