Escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte serão obrigadas a afixar, em locais visíveis e de fácil acesso, cartazes com telefones e canais para denúncias de violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes. A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.856, de 10 de agosto de 2026, publicada nesta terça-feira (11).
O material deverá apresentar, de forma destacada, a frase: “VIOLÊNCIA OU ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL É CRIME. DENUNCIE!”.
Entre os canais que deverão ser informados estão o Disque 100, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público Estadual e os Conselhos Tutelares.
A lei determina que a divulgação seja feita tanto nas unidades da rede pública quanto da rede privada de ensino. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

