As Eleições 2026 terão o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência já registrado pela Justiça Eleitoral. Segundo as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.970.165 pessoas com deficiência estão aptas a votar neste ano.
O número representa um aumento de 42% em relação às Eleições Gerais de 2022, quando o eleitorado com deficiência era formado por 1.381.348 pessoas. No mesmo período, o número de seções eleitorais principais com acessibilidade passou de 156.296 para 220.577, um crescimento de 41%.
Para garantir melhores condições de participação, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de recursos e direitos às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo preferência na fila, tecnologias assistivas e possibilidade de acompanhamento durante a votação.
Quem faz parte do eleitorado com deficiência?
Entre os registros existentes no cadastro eleitoral, 617.996 eleitoras e eleitores possuem deficiência de locomoção, enquanto 319.489 apresentam deficiência visual e 182.341 têm deficiência auditiva.
Outros 64.851 eleitores registraram dificuldade para o exercício do voto. A categoria “Outros” reúne 994.472 registros.
Seções eleitorais com acessibilidade
A Justiça Eleitoral mantém informações sobre os locais de votação que possuem pelo menos uma seção com acessibilidade. Como muitos desses espaços funcionam em escolas públicas ou instituições parceiras, as condições físicas dos imóveis podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Por isso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as zonas eleitorais realizam vistorias para atualizar as condições dos locais de votação e identificar possíveis necessidades de adaptação.
Mesmo quem não informou previamente uma necessidade específica poderá comunicar a situação aos mesários no dia da eleição. A partir disso, poderão ser adotadas as soluções de acessibilidade disponíveis.
Quais recursos estão disponíveis na urna?
A urna eletrônica possui ferramentas destinadas a ampliar a autonomia das pessoas com deficiência durante a votação.
Para pessoas com deficiência visual, a Resolução TSE nº 23.759/2026 garante orientação para utilização do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, além da identificação tátil da tecla 5.
Também estão disponíveis:
- teclado em braille;
- sistema de áudio com voz sintetizada, chamada “Letícia”;
- intérprete de Libras exibido na tela para auxiliar pessoas surdas;
- outros recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas.
Os TREs devem disponibilizar fones de ouvido em quantidade suficiente para atender à demanda. Os equipamentos são individuais e não podem ser reutilizados.
Pessoas com deficiência têm preferência para votar?
Sim. Pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida estão entre os grupos que têm preferência na fila de votação.
A prioridade também pode ser estendida à pessoa acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ela esteja inscrita para votar em outra seção eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegarem ao local de votação.
Eleitor pode entrar na cabine com acompanhante?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação, mesmo que não tenham feito solicitação antecipada à Justiça Eleitoral.
Quando a presidência da mesa considerar o auxílio imprescindível, o acompanhante poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna.
O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção.
Pessoas com deficiência visual também têm o direito de entrar e permanecer no local de votação acompanhadas de cão-guia.
Tecnologias assistivas podem ser utilizadas?
Sim. A Resolução TSE nº 23.759/2026 permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para exercer o voto.
O uso desses recursos, no entanto, deve respeitar as regras de proteção ao sigilo da votação.
Quando a pessoa pode ser dispensada das obrigações eleitorais?
A resolução também prevê uma situação específica para pessoas com deficiência para quem o alistamento ou o exercício do voto seja impossível ou excessivamente oneroso.
Nesses casos, a pessoa não fica sujeita às sanções decorrentes do não alistamento ou da ausência às urnas.
O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa ou, conforme o caso, por curador, apoiador ou procurador ao juízo eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória.
Na análise, são consideradas também a situação socioeconômica e as barreiras que dificultam ou impedem o cumprimento das obrigações eleitorais.
Há transporte especial para votar?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação podem solicitar transporte especial por meio do programa Seu Voto Importa.
De acordo com o TSE, o serviço pode ser oferecido por meio de acordos, convênios e parcerias dos TREs com órgãos e entidades das administrações estaduais e municipais.
A solicitação deve ser feita até 20 dias antes da eleição, pela própria pessoa ou por curador, apoiador ou procurador. O pedido pode ser apresentado presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal definido pelo respectivo TRE.
A Justiça Eleitoral ressalta que as medidas de acessibilidade buscam garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer o direito ao voto com segurança, autonomia e igualdade.

