O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Resolução nº 192/2026, que estabelece regras para o porte e o uso de celulares, dispositivos eletrônicos e documentos oficiais de identificação em formato digital durante as Eleições 2026.
A norma proíbe a utilização, na cabine de votação, de aparelhos capazes de registrar, armazenar ou transmitir som, imagem ou dados que possam comprometer o sigilo do voto e a regularidade dos trabalhos eleitorais. A resolução está disponível no site do TRE-RN.
Celular poderá ser usado apenas para identificação
De acordo com o TRE-RN, o eleitor poderá apresentar o celular aos mesários para utilizar o e-Título ou outros aplicativos oficiais de identificação com foto. A exceção é a carteira de trabalho, que não poderá ser utilizada para essa finalidade.
Depois da identificação, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo, junto com outros dispositivos eletrônicos e pertences, em local disponibilizado pela mesa receptora. O espaço deverá permanecer à vista dos mesários e do próprio eleitor, para permitir a identificação e a devolução segura dos objetos.
Quais aparelhos são proibidos na cabine?
A resolução estabelece que não poderão ser levados para a cabine de votação:
- celular ou smartphone;
- máquina fotográfica, filmadora, câmera corporal, microcâmera ou outro equipamento de captação ou gravação de imagens;
- equipamentos de radiocomunicação, transmissores, receptores ou dispositivos que permitam comunicação com terceiros;
- relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido e outros dispositivos eletrônicos portáteis ou vestíveis;
- canetas, chaveiros, bonés, chapéus, broches ou outros objetos e adereços equipados com câmera, microfone ou recurso de comunicação;
- qualquer aparelho, objeto ou instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Eleitor que se recusar a guardar o celular poderá não votar
Caso o eleitor se recuse a desligar e depositar o celular ou outro objeto proibido no local indicado, ele não poderá entrar na cabine de votação nem votar enquanto mantiver a recusa.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa receptora, com a descrição das circunstâncias e das providências adotadas. O caso também será comunicado ao juiz eleitoral e, se necessário, poderá ser solicitado o auxílio da força policial para garantir a ordem e a regularidade da votação.
Uso de tecnologia assistiva
A resolução prevê uma exceção para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas pessoas poderão utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessárias ao exercício do voto, incluindo fones auriculares.
O uso desses equipamentos, no entanto, não poderá permitir o registro, a transmissão ou a divulgação, direta ou indiretamente, do voto registrado na urna.

