Com a aprovação de um projeto de lei complementar pelo Plenário, nesta quarta (15), a dívida do Rio Grande do Sul com a União, que chega a R$ 100 bilhões, será suspensa por 36 meses, sem cobrança de juros. De iniciativa do governo federal, o PLP 85/2024 autoriza a União a postergar o pagamento de dívidas de entes federativos afetados por calamidades públicas, reconhecidas pelo Congresso Nacional, e também prevê a diminuição das taxas de juros. O objetivo é que os recursos que seriam destinados ao pagamento da dívida do Rio Grande do Sul sejam destinados ao enfrentamento das enchentes no estado.
A alteração na legislação não se limitará ao Rio Grande do Sul, mas também a qualquer ente federativo que decretar estado de calamidade pública devido a eventos climáticos extremos. O PLP 85/2024 estabelece que, na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, em parte ou na integralidade do território nacional, fica a União autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública. Também poderá reduzir a zero por cento, nos contratos de dívida dos referidos entes com a União, a taxa de juros pelo período de até 36 meses, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.
Fonte: Agência Senado