O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Dino atende a um pedido apresentado pela defesa de Tabet e determina que as plataformas digitais restabeleçam a publicação. A medida também alcança outros conteúdos que tenham sido removidos com base no mesmo fundamento. As informações são da Agência Brasil.
O caso teve origem em uma publicação feita por Tabet no X. O humorista publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma mensagem que fazia referência a uma “família miliciana”, sem mencionar nominalmente o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Flávio havia acionado a Justiça Eleitoral alegando que a publicação estava relacionada a uma informação que circulava nas redes sociais sobre uma suposta proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato nega apoiar qualquer medida nesse sentido.
Decisão de André Mendonça
Na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a remoção do conteúdo e proibido a republicação do mesmo material ou de narrativa equivalente, com previsão de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Segundo a decisão divulgada pela Agência Brasil, Mendonça considerou que a publicação apresentava expressões de elevada carga crítica e depreciativa e ultrapassava o campo da opinião política. O ministro também avaliou que o conteúdo poderia interferir na formação da vontade do eleitor.
A publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas, segundo informações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE.
Dino determina restabelecimento
Ao analisar o recurso de Tabet, Flávio Dino afirmou que não havia elementos suficientes para considerar a publicação ilegal antes da análise mais aprofundada do caso.
Segundo o ministro, a remoção exigiria presumir que a expressão utilizada por Tabet se referia diretamente a Flávio Bolsonaro. Dino também apontou que uma decisão judicial não deveria impedir o debate sobre questões religiosas no contexto eleitoral.
Dino determinou que o TSE seja comunicado e que as plataformas digitais sejam notificadas para restabelecer a publicação de Tabet e os demais conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
Após a decisão, Tabet republicou o conteúdo nas redes sociais. O episódio continua relacionado à disputa judicial envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e a campanha eleitoral de 2026.

