A suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão entre as penalidades mais rigorosas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Rio Grande do Norte, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) reforça que a perda do direito de dirigir não acontece automaticamente após uma infração. Antes da aplicação da penalidade, o órgão abre um processo administrativo que assegura ao condutor o direito de apresentar defesa e recorrer da decisão.
A suspensão da CNH pode ocorrer pelo acúmulo de pontos registrados no período de 12 meses. O limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas. O motorista perde o direito de dirigir ao atingir 20 pontos quando possui duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando registra uma infração gravíssima ou 40 pontos quando não comete nenhuma infração dessa natureza.
Para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da classificação das infrações.
Infrações podem suspender a CNH sem considerar a pontuação
Além do sistema de pontos, o CTB prevê infrações que resultam diretamente na suspensão da CNH. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, recusar o teste do bafômetro, disputar rachas, participar de competições não autorizadas, realizar manobras perigosas e trafegar com velocidade superior a 50% do limite permitido na via.
Também entram nessa lista transpor bloqueios policiais sem autorização, utilizar veículos para interromper o trânsito deliberadamente e algumas infrações específicas cometidas por motociclistas. O Código ainda estabelece regras próprias para condutores das categorias C, D e E em relação ao exame toxicológico, cuja irregularidade também pode resultar em suspensão, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Processo garante defesa antes da aplicação da penalidade
Quando identifica uma situação que pode gerar suspensão ou cassação, o Detran instaura um processo administrativo. O condutor recebe uma notificação e dispõe de 30 dias para apresentar defesa.
Caso o pedido seja negado, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a decisão, o motorista pode apresentar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Somente após a conclusão desse processo administrativo a penalidade passa a valer.
Suspensão exige curso de reciclagem
Quando a suspensão é confirmada, o motorista deve cumprir o período estabelecido e concluir o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Nos casos de suspensão por pontuação, o prazo varia, em regra, de seis meses a um ano. Se houver reincidência em um intervalo de 12 meses, a penalidade pode chegar a dois anos. Para infrações autossuspensivas, prevalecem os prazos previstos especificamente na legislação.
Cassação da CNH obriga motorista a iniciar novo processo de habilitação
A cassação representa uma penalidade ainda mais severa. Ela ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige enquanto cumpre suspensão da CNH ou reincide, em até 12 meses, em determinadas infrações previstas pelo CTB.
Também pode haver cassação em razão de condenação judicial por crime de trânsito.
Após a cassação, o motorista somente poderá solicitar nova habilitação depois de dois anos. Além disso, precisará refazer todo o processo de obtenção da CNH, incluindo exames médico e psicológico, provas teórica e prática e demais etapas exigidas para um novo condutor.

