Foi publicado no Diário Oficial da União, na última terça-feira (20), um pacote de mudanças em regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 14.599. Alterando 143 artigos existentes no CTB, por isso, considerada entre os especialistas como uma minirreforma da legislação de trânsito.
Esse pacote de medidas foi publicado por meio de Medida Provisória – MP 1.153 -, em dezembro de 2022, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e após a sanção do atual presidente Lula, a medida provisória passou a ser Lei vigente em todo território nacional.
O professor e especialista em Legislação de Trânsito, Emerson Melo, explica o motivo pelo qual os especialistas avaliam como uma reforma: “está sendo considerado uma mini reforma da legislação de trânsito, pois embora as mudanças tenham sido sutis como por exemplo a substituição da palavra ACIDENTE por SINISTRO, essa última admite a falha humana como fator principal e poderia portanto, ser evitado. Alguns termos técnicos também foram incluídos ou alterados no Anexo I do CTB, como conceitos para Veículos Automotores que agora podem possuir motores a combustão, elétricos ou híbridos”.
Dentre as principais mudanças estabelecidas pela nova lei, está relacionada a competência entre os órgãos de trânsito municipais e estaduais para fiscalizar, conforme explica o especialista: “destacamos a competência exclusiva para velocidade, Art. 218 e 219 que mesmo em vias estaduais devem ser fiscalizadas apenas pelos municípios. Qualquer infração registrada por um radar estadual a partir do dia 20 de junho está sujeita a anulação se não houver celebração de convênio entre estado e município”.
Ressaltou ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ainda deve emitir as resoluções baseadas na lei: “o CONTRAN deverá alterar a Resolução 985/2022 nos próximos dias, para regulamentar quais as infrações sofrerão alterações nas competências de quem pode autuar”.
Ainda no que abrange acerca da responsabilidade dos municípios está a fiscalização e aplicação de multas para infrações como: estacionamento ou parada em lugares irregulares, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração, o recolhimento de veículos envolvidos em acidentes ou que tenham sido abandonados.
Para os condutores de veículos que possuírem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que venham a ser flagrados conduzindo veículos mesmo que não se encaixem na exigência da categoria, serão multados conforme explica o professor: “mesmo que não se encaixem na exigência da categoria a multa é de R$ 1.467,35 e em caso de reincidência nos últimos 12 meses a multa dobra R$ 2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”.
A mudança envolve também os exames toxicológicos, para condutores das categorias C, D ou E que não conseguirão renovar sua habilitação caso estejam com atraso ou pendência no exame, mas o professor detalhou que há ressalvas nessa mudança: “lembrando que a cada 2 anos e meio o toxicológico deverá ser renovado, com a exceção para condutores que possuam essas categorias e tenham 70 anos ou mais”.
Para os motoristas que exercem a profissão de transporte de cargas ou passageiros também houve mudanças no regimento, conforme explica Emerson: “caso o profissional se depare com pontos de parada e descanso cadastrados ao longo das rodovias e estes estiverem lotados, o motorista poderá seguir viagem além das 5h e meia ininterruptas, justificadas por falta de vagas no estacionamento”.
Outra modificação apresentada é que o proprietário do veículo conseguirá pagar multa com 40% de desconto mesmo que o órgão de trânsito não tenha feito a adesão ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica. Para isso basta o cidadão ter feito a adesão ao sistema antes do envio da NA – Notificação de Autuação (aquela primeira notificação sobre a multa).
No campo da segurança, para a prevenção e repressão de atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) de cada estado poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
VETOS
Diante da lei sancionada o presidente Lula (PT) também vetou diversos itens que constavam no projeto inicial, a exemplo da penalidade caso o motorista não fizesse o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Ainda dentro dessa abordagem do exame toxicológico, foi vetado o artigo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame. Outro item vetado foi o que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.

