A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto também endurece punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta segue agora para análise do Senado.
O Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Penas mais duras para crimes sexuais
Com a mudança, a pena para estupro passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Quando houver lesão grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já nos casos de morte da vítima, a pena aumenta de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
O assédio sexual também terá aumento, passando de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual sobe de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
Além disso, as penas poderão ser aumentadas de 1/3 a 2/3 quando os crimes forem cometidos contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou em ambientes como escolas, hospitais, unidades de saúde, instituições de acolhimento, delegacias ou presídios.
Crimes contra crianças e adolescentes
No ECA, o projeto endurece punições para crimes relacionados à pornografia infantil. Entre as mudanças, estão:
- venda ou exposição de pornografia infantil: de 4–8 anos para 6–10 anos
- disseminação desse conteúdo: de 3–6 anos para 5–8 anos
- armazenamento ou aquisição: de 1–4 anos para 3–6 anos
- simulação de participação em cena sexual: de 1–3 anos para 3–5 anos
- aliciamento de menores para atos libidinosos: de 1–3 anos para 3–5 anos
Outras mudanças na legislação
O texto também proíbe visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável dentro do sistema prisional.
Na educação, a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia na formação escolar, dentro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Já na Lei de Execução Penal, condenados por crimes sexuais poderão perder automaticamente o poder familiar quando o crime envolver filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade. Em casos de pena superior a quatro anos, também poderá haver perda de cargo público ou mandato eletivo.
Por fim, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio, dentro da campanha Maio Laranja.

