Após uma representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra realize concurso público para adequar a composição de seus servidores às regras da Constituição. A determinação também estabelece a reestruturação do quadro funcional e a redução do número de cargos comissionados e contratos temporários.
O MPRN apontou que a Câmara Municipal não possui nenhum servidor concursado em sua estrutura. A Promotoria de Justiça relatou que o funcionamento administrativo da casa legislativa é mantido exclusivamente por meio de cargos comissionados e de contratos temporários.
O voto do relator indicou que a situação atual da Câmara Municipal caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público. O Tribunal de Contas do Estado identificou que todos os cargos ativos no Legislativo de Afonso Bezerra são ocupados por pessoas sem concurso. Ao todo, a estrutura do local conta com 14 cargos comissionados e sete contratos temporários.
O TCE registrou que os cargos comissionados e as contratações temporárias são exceções previstas na lei e não podem substituir os cargos efetivos de forma permanente. A decisão adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento. Essas vagas também precisam observar uma proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.
O relator afirmou na decisão que a manutenção de totalidade do quadro funcional sem servidores efetivos representa uma burla ao princípio do concurso público. A determinação da 2ª Câmara do Tribunal de Contas prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares. O objetivo final da medida é a garantia de maioria de servidores efetivos no Legislativo municipal.

