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    Governo e Prefeitura são condenados por omissão nos atos golpistas do RN

    Em ação contra General Girão, Estado do RN e Município de Natal respondem por omissão; já a União, por incentivo a atos
    14/01/2025, 04:58 Política
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    Segundo a Justiça, Estado e Município não interferiram para garantir fluidez no trânsito e sossego na área - Foto: Arquivo

    Em decisão publicada na última sexta-feira (10), o juiz federal Janilson Siqueira, da 4ª Vara Federal, não condenou somente o deputado federal General Girão ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por “convocar e incitar manifestações por intervenção militar e golpe de Estado com tomada ilegítima do Poder”. A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal também são condenados a responder pela realização dos atos. Na decisão, o magistrado observa que a omissão do Estado, sob comando de Fátima Bezerra (PT), e do município de Natal, na gestão Álvaro Dias (Republicanos), se omitiram em não cessar as manifestações. Já a União, além da omissão, teria incentivado os atos.

    A condenação determina à União o pagamento de indenização pelos “atos ilícitos dos comandantes das Forças Armadas”, no valor de R$ 2 milhões. Além disso, o ente federativo terá que promover a realização de cerimônia pública de pedido de desculpas, com a participação dos Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O prazo para a realização do ato é de 60 dias e deve ser publicado em ao menos dois jornais de grande circulação nacional e divulgado, anteriormente, em rádio, televisão e internet. A decisão inclui também a realização de curso de formação aos militares de todo o país, para revisitar os atos golpistas e enfatizar o “necessário respeito” dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

    Já a União, o Estado do RN e o Município de Natal terão que pagar, juntos, mais R$ 1 milhão de indenização, pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos. O juiz frisa que os valores, no total de R$ 5 milhões, são adequados aos danos provocados, e “fixado em valores bem modestos relativamente ao valor básico do paradigma do STF”, se referindo aos danos causados no dia 8 de janeiro de 2023.

    A atuação de Girão que levou à decisão ocorreu, segundo a Justiça Federal, durante os meses de novembro e dezembro de 2022, quando o deputado federal incitou as manifestações ocorridas em todo o país, e especialmente em Natal, em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, onde se concentraram bolsonaristas em protestos contra o resultado das eleições presidenciais.

    Para a Justiça, os discursos de Girão no local e suas postagens nas redes sociais inflamaram a militância e incentivaram os ataques do 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.

    Segundo a sentença, a União, através da conduta dos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à época das manifestações e acampamentos antidemocráticos, estimulou e promoveu a manutenção e continuidade dos atos, incluindo Natal, “ao emitir nota em 11 de novembro de 2022 afirmando que os atos de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes constituíam legítimo exercício de liberdade de expressão e reunião, permitindo e promovendo ambiente propício à articulação dos atos antidemocráticos que resultaram nos atentados de 8 de janeiro de 2023”. A mesma nota foi replicada pelo deputado, hoje condenado, nas suas redes sociais.

    O juiz Janilson Siqueira observa, também, que a Constituição e o Estatuto dos Militares proíbem manifestações coletivas de militares, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político, o que configura extrapolação das competências. “Se as reivindicações eram no sentido de que deveria haver ‘intervenção militar’ (sic), fechamento do STF, e ‘retomada do Poder’, tudo com o uso ‘legítimo’ da força e com o auxílio das Forças Armadas, como pode a União cogitar de manifestações legítimas e garantidas pela liberdade de reunião e de expressão?”, questiona o magistrado.

    “Os réus, aliás, não podem sequer alegar que os atos do dia 8 de janeiro de 2023 causaram surpresa, haja vista que todas as manifestações e articulações anteriores indicavam logicamente, como consequência, a iminência de atuação violenta contra as instituições democráticas, como de fato ocorreu”, afirma na sentença o juiz, se referindo aos atos de 8 de janeiro em Brasília.

    No que se refere ao Estado do RN e ao Município de Natal, a sentença ressalta que além da propagação das ideias antidemocráticas e discursos de ódio, os atos em Frente ao 16º RI “prejudicaram o trânsito, o sossego público e a tranquilidade dos moradores da região”. O prejuízo, segundo a decisão, atingiu também o deslocamento de pessoas na localidade, especialmente daquelas que precisaram de atendimento hospitalar de urgência no Hospital Walfredo Gurgel e no Hospital de Guarnição do Exército, nas proximidades da concentração de militantes.

    À época, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu, em 9 de novembro de 2022, uma Recomendação Conjunta ao Estado do RN e ao Município de Natal. O órgão alertava os entes para uma série de medidas de apoio e segurança para garantir a trafegabilidade da área, coibindo infrações de trânsito e poluição sonora na região, o que não foi cumprido pelos entes federativos.

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