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    Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

    Após a data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal
    20/03/2024, 09:16 Cidades
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    Superintendência da Receita Federal, em Brasília Foto: Reprodução Marcelo Camargo

    As grandes e médias empresas de todo o país têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após a data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O advogado Dr. Igor Hentz explica o impacto da mudança para o setor empresarial.

    Advogado Dr. Igor Hentz – Foto: Divulgação

    Segundo Dr. Igor Hentz, advogado e visionário na interseção entre direito empresarial e tecnologia, a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é um divisor de águas para o Poder Judiciário brasileiro e, em especial, para o mundo empresarial. “Este avanço tecnológico, que é parte fundamental do Programa Justiça 4.0, não somente simboliza uma virada decisiva rumo à eficiência e economia processual, mas também acena com desafios e oportunidades sem precedentes para as empresas”, afirma.

    Desde o anúncio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de fevereiro de 2024, de que grandes e médias empresas devem se registrar no DJE a partir de 1º de março do mesmo ano, o assunto tem sido de vital importância. Dr. Hentz enfatiza a importância deste marco, destacando que o prazo de 90 dias para a adequação voluntária não é apenas um limite temporal, mas uma janela de oportunidade para as empresas se reinventarem na era digital.

    Sob a égide do artigo 246 do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ n. 455 de 2022, a citação eletrônica passa a ser o meio exclusivo de comunicação nos trâmites judiciais. Dr. Hentz aponta para as profundas implicações desta mudança: “Isso requer uma reavaliação completa das estratégias de gestão processual das empresas, além de um investimento significativo em capacitação tecnológica. Não se trata apenas de se adequar a uma nova normativa legal, mas de abraçar uma transformação cultural que promove eficiência e transparência no judiciário.”

    O advogado alerta para as severas penalidades e prejuízos processuais que podem advir do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo DJE. Contudo, mais do que focar nas consequências negativas, Dr. Hentz prefere destacar o potencial de otimização de processos e redução de custos que a adesão ao DJE oferece. “É uma chance de alinhar-se às melhores práticas globais de gestão judicial eletrônica, promovendo não só a transparência, mas também a acessibilidade e efetividade da Justiça.”

    Para o Dr. Hentz, este momento histórico é um convite ao engajamento com as tecnologias que estão redefinindo o futuro do direito e da gestão empresarial. “Os empresários precisam ver além da obrigação legal; é uma oportunidade de inovar, de ser mais ágil no tratamento das questões judiciais e de se posicionar de maneira competitiva em um ambiente de negócios cada vez mais digital.”

    Concluindo, o Dr. Igor Hentz vê o advento do DJE não apenas como um marco tecnológico, mas como um catalisador para uma mudança cultural profunda no Poder Judiciário e no cenário empresarial brasileiro. “Adaptar-se a essa nova realidade é mais do que uma necessidade; é uma estratégia essencial para prosperar. Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossas práticas e mentalidades para um futuro mais ágil, transparente e justo.” Este é o momento para as empresas brasileiras se reimaginarem na era digital, com a orientação e expertise de profissionais como o Dr. Hentz, liderando o caminho.

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