Por Jairton Medeiros
A tentativa da Coligação do candidato Allyson Bezerra de retirar do alcance do público conteúdos críticos ao candidato do União Brasil sofreu uma derrota parcial no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça determinou a suspensão do impulsionamento pago de um anúncio específico, mas rejeitou a retirada das reportagens e não autorizou uma proibição ampla sobre novos conteúdos relacionados ao mesmo assunto.
A decisão foi assinada em 18 de agosto de 2026 pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, na Representação Eleitoral nº 0600683-16.2026.6.20.0000, movida pela Coligação Esperança e Trabalho contra o Blog do Dina – Comunicação e Marketing e Dinarte Pereira de Assunção.
Na ação, a coligação questionou dois anúncios patrocinados vinculados à página “Blog do Dina”, identificados pelos números 2142837339679574 e 924010180183676. Segundo a decisão, os dois começaram a ser impulsionados em 12 de agosto de 2026.
Os conteúdos utilizavam vídeo de Dinarte Assunção fazendo referência a suposto esquema de corrupção e desvios de recursos públicos na área da saúde, relacionado à Operação Mederi, com direcionamento para publicação no Blog do Dina. A coligação sustentou que houve impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral negativo contra Allyson.
Entre os pedidos apresentados estava a imediata cessação do impulsionamento ainda ativo, a manutenção da inativação do segundo anúncio, a proibição de novos impulsionamentos onerosos de conteúdo análogo e uma ordem à Meta para fornecer informações sobre a contratação, valores pagos e alcance dos anúncios.

O juiz acolheu apenas parte desses pedidos
O anúncio de número 2142837339679574 já havia sido retirado pela própria Meta por ausência do rótulo eleitoral obrigatório. O magistrado entendeu que não havia motivo para determinar nova medida, já que não existia indicação de tentativa de reativação.
Já o anúncio 924010180183676 permanecia ativo e teve o impulsionamento suspenso. O juiz determinou que o Blog do Dina e Dinarte Assunção interrompam imediatamente a publicidade paga e não façam novo impulsionamento daquele anúncio. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
A Meta também recebeu ordem para interromper e manter inativo o impulsionamento e deverá apresentar, em 48 horas, os dados da conta anunciante, do responsável financeiro pelos pagamentos, os valores gastos e o histórico de alcance ou impressões.
Mas foi justamente nos demais pedidos que a coligação não obteve o resultado pretendido.
O desembargador deixou expressamente registrado que a decisão se restringe ao impulsionamento pago e não determina a exclusão das reportagens ou dos conteúdos publicados organicamente no blog ou nos perfis dos representados.
Também não foi aceita a tentativa de ampliar a ordem para outras matérias que venham a ser produzidas sobre o mesmo assunto. O magistrado afirmou que eventuais novos conteúdos deverão ser questionados em outro processo.
Na prática, a decisão estabeleceu uma diferença importante entre publicidade eleitoral paga e atividade jornalística. O anúncio patrocinado foi suspenso, mas as reportagens permaneceram disponíveis. O Blog do Dina também não recebeu qualquer proibição de continuar publicando conteúdos críticos ou análises político-eleitorais.
A decisão é especialmente significativa porque o próprio magistrado afirma que não existe impedimento para o blog realizar matérias e análises político-eleitorais. A restrição estabelecida está no uso de impulsionamento pago de conteúdo eleitoral negativo.
Assim, embora a coligação tenha conseguido uma liminar contra o impulsionamento de um anúncio específico, não conseguiu retirar as matérias do ar, não conseguiu uma ordem para impedir futuras publicações e não obteve uma proibição geral sobre conteúdos relacionados à Operação Mederi.
O resultado representa uma derrota parcial para a estratégia apresentada na representação e preserva um espaço importante para a atuação jornalística durante a campanha.
O caso também coloca novamente em debate os limites entre fiscalização da propaganda eleitoral e liberdade de imprensa. A Justiça pode controlar publicidade eleitoral paga e impedir práticas consideradas irregulares, mas a própria decisão demonstra que isso não significa autorização para retirar reportagens ou impedir que um veículo continue investigando, criticando e publicando informações sobre candidatos.
Os representados ainda terão dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão concedeu apenas tutela provisória, e o mérito da representação ainda será analisado.

