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    validação

    Ministro do STF mantém prazo para aposentadoria de servidores não estáveis no RN

    Em sua decisão, Marques destacou que as reclamações evidenciam um manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico um ato normativo válido, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração
    01/03/2024, 15:28 Política
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    Ministro Kassio Nunes Marques

    O ministro Nunes Marques, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter válido o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que estabelece o prazo até 25 de abril de 2024 para que 3.690 servidores não estáveis se aposentem pelo regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte. A decisão veio em resposta às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN (MPRN) e pelo Governo do Estado.

    Em sua decisão, Marques destacou que as reclamações evidenciam um manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico um ato normativo válido, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. Ele ressaltou ainda a jurisprudência do STF, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017, que reforça o entendimento do TCE.

    As reclamações foram feitas em fevereiro, com o MPRN se manifestando no dia 19 e o Estado ingressando com sua reclamação em 26 de fevereiro. O secretário de Administração do RN, Pedro Lopes, afirmou que o objetivo é garantir a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo e garantir o direito daqueles que serviram ao povo do RN por mais de 35 anos.

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