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    Justiça

    Mendonça vota para manter regra de distribuição de sobras eleitorais

    O STF retomou, nesta quarta-feira, o julgamento de três ações de partidos políticos que questionam a distribuição de cadeiras no Legislativo
    21/02/2024, 16:11 Uncategorized
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    Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: Reprodução Marcello Casal Jr

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou contra mudança no atual sistema de distribuição das chamadas sobras eleitorais durante as eleições proporcionais, sistema que elege deputados federais, distritais e estaduais.

    “Não visualizo a existência de critério obstativo, arbitrário ou irrazoável. Afinal, por mais de 50 anos, desde a promulgação do Código Eleitoral até 2017, vigorou parâmetro mais restritivo que o ora impugnado sem que em nenhum momento este Supremo tenha entendido pela sua inconstitucionalidade, a despeito de não terem faltado oportunidades”, declarou Mendonça.

    Três ministros já votaram para mudar a regra atual, de forma que os partidos possam participar das distribuição das sobras eleitorais, independentemente de alcançarem 80% do quociente eleitoral e de cada candidato ter desempenho individual de 20% do quociente. Mendonça foi o primeiro a abrir divergência.

    Mendonça votou somente a favor da declaração da inconstitucionalidade do Artigo 111 do Código Eleitoral, o qual prevê que, “se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados”.

    O STF retomou, nesta quarta-feira (21/2), o julgamento de três processos que questionam as sobras eleitorais e, na prática, podem anular a eleição de sete deputados federais.

    Os partidos Podemos, PSB, PP e Rede entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição das vagas no Poder Legislativo.

    As siglas questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.

    Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

    Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. O voto de Lewandowski continua valendo mesmo após aposentadoria.

    Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.

    Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:

    Sairiam:

    Professora Goreth (PDT-AP);
    Silvia Waiãpi (PL-AP);
    Sonize Barbosa (PL-AP);
    Dr. Puppio (MDB-AP);
    Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
    Lebrão (União Brasil-RO); e
    Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

    Entrariam:

    Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
    Paulo Lemos (PSol-AP);
    André Abdon (Progressistas-AP);
    Aline Gurgel (Republicanos-AP);
    Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
    Rafael Bento (Podemos-RO); e
    Tiago Dimas (Podemos-TO).

    Fonte: Metrópoles

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