A Justiça Federal determinou que a União assegure transporte gratuito, alimentação e assistência linguística aos eleitores indígenas de todo o Brasil durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para este domingo (25). A decisão, proferida pela 5ª Vara Federal do Pará, estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para a adoção das providências necessárias. Em caso de descumprimento injustificado, o governo federal poderá ser multado em R$ 1 milhão por dia.
A determinação atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, na quinta-feira (22). O objetivo é garantir que comunidades indígenas, especialmente aquelas localizadas em regiões de difícil acesso, consigam chegar aos locais de votação.
De acordo com a decisão, a União deverá custear o transporte terrestre, fluvial ou aéreo, conforme as necessidades de cada comunidade, além de fornecer alimentação aos eleitores durante os deslocamentos. A medida contempla indígenas que vivem em terras demarcadas, áreas rurais e regiões urbanas, incluindo aqueles que residem nas cidades, mas votam em suas aldeias.
O governo federal também deverá prestar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras para viabilizar o fornecimento de combustível, veículos e embarcações. A execução das medidas deverá ocorrer em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal.
A decisão ainda determina a disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais em que esses recursos forem necessários.
Falta de transporte impediu indígenas de votar no primeiro turno
A ação foi apresentada após o MPF identificar dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas para exercer o direito ao voto no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Segundo o órgão, a ausência de transporte gratuito, combustível, alimentação e apoio logístico comprometeu o deslocamento de eleitores em diferentes regiões do país.
No Pará, povos como Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku relataram dificuldades para chegar às seções eleitorais. Em alguns casos, os deslocamentos exigiam viagens de centenas de quilômetros, principalmente por rios.
Na Terra Indígena Apyterewa, por exemplo, o trajeto até Altamira pode exigir cerca de dez horas de deslocamento fluvial. Já comunidades da Terra Indígena Kuruaya estão localizadas a mais de 500 quilômetros do município onde seus moradores votaram anteriormente.
Os problemas também foram registrados em outros estados. Na Reserva Indígena de Dourados, em Mato Grosso do Sul, a abstenção chegou a aproximadamente 35%. Na Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, e em Santa Cruz Cabrália, na Bahia, o índice ficou próximo de 36%, enquanto a média nacional de abstenção no primeiro turno foi de 21,08%.
Para o MPF, as dificuldades de acesso podem representar uma barreira ao exercício dos direitos políticos dos povos indígenas.
Justiça amplia medida para quilombolas e comunidades tradicionais
Nesta sexta-feira (23), a Justiça Federal ampliou os efeitos da decisão para incluir comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas em áreas de difícil acesso.
A ampliação também ocorreu a pedido do Ministério Público Federal. Na mesma decisão, a Justiça homologou o plano de ação apresentado pelo governo federal para cumprir as determinações.
O planejamento prevê a utilização prioritária de veículos e embarcações da frota pública, além de apoio financeiro e fornecimento de combustível às prefeituras.
Caso não seja possível disponibilizar o transporte oficial, a União poderá ressarcir despesas assumidas pelas comunidades, incluindo combustível, aluguel de veículos e embarcações, alimentação, hospedagem necessária ao deslocamento e serviços de tradução.
Para facilitar a comprovação dos gastos em regiões isoladas, serão aceitas declarações de lideranças comunitárias acompanhadas de documentos, recibos ou fotografias, com posterior verificação administrativa.
A Funai ficará responsável pelo acompanhamento dos deslocamentos indígenas, enquanto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prestarão suporte às demais comunidades abrangidas.
Decisão tem alcance nacional
A magistrada destacou que a determinação deve ser cumprida em todas as unidades da Federação, respeitando as necessidades específicas de cada comunidade e as competências dos órgãos envolvidos.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a distância geográfica e a ausência de transporte adequado podem impedir, na prática, o exercício do direito ao voto.
O MPF também solicita, no julgamento definitivo da ação, a criação de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena, com medidas permanentes para as próximas eleições.
A decisão atual tem caráter liminar, e o processo continuará em tramitação. A União deverá prestar informações à Justiça sobre as providências adotadas para garantir o cumprimento da ordem antes da votação de domingo (25).

