O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado a perda do mandato do vereador de Mossoró, Cabo Deyvison (PL). A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (13) pelo desembargador eleitoral Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, relator do processo.
A medida atende a um pedido apresentado pelo vereador e pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Mossoró. Eles solicitaram a suspensão imediata do acórdão que, por unanimidade, havia decretado a perda do mandato eletivo por suposta infidelidade partidária e determinado o cumprimento imediato da decisão, com a posse do suplente indicado pelo MDB, partido apontado como detentor da vaga.
Na decisão, o relator destacou que, embora o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permita o cumprimento de decisões sobre perda de mandato por infidelidade partidária mesmo com embargos de declaração pendentes, o caso apresenta uma questão que pode alterar o resultado do julgamento.
Deyvison argumentou que o acórdão deixou de analisar uma possível decadência do direito de ação, relacionada à integração tardia do litisconsórcio passivo necessário. A defesa também alegou risco de prejuízo caso a posse do suplente fosse efetivada antes da análise dos recursos.
Ao avaliar o pedido, Eduardo Pinheiro afirmou que não antecipou uma decisão sobre o mérito da discussão, mas considerou relevante a alegação apresentada pela defesa. Segundo o magistrado, a análise sobre a existência ou não da decadência será feita no julgamento dos embargos de declaração.
O desembargador também reconheceu risco de dano grave, considerando que a execução da decisão poderia afastar o parlamentar do cargo antes da conclusão da análise dos recursos.
Com a liminar, o TRE-RN suspendeu a eficácia do acórdão que determinava a perda do mandato até o encerramento da instância ordinária no tribunal, incluindo o julgamento dos embargos de declaração e a publicação da decisão correspondente.
A decisão também suspendeu os efeitos dos atos de cumprimento do julgamento, incluindo o Ato da Mesa Diretora nº 14/2026, garantindo a permanência do vereador no exercício do mandato ou o seu imediato retorno, caso já tivesse sido afastado.
A Câmara Municipal de Mossoró foi comunicada para suspender eventuais atos de convocação ou posse de suplente decorrentes da decisão anterior.
O processo tramita como Embargos de Declaração nº 0600164-41.2026.6.20.0000, tendo como embargante Deyvison Thalles Martins do Nascimento e o PL de Mossoró, e como embargado o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

