Multas ambientais e urbanísticas aplicadas em Natal poderão ser convertidas em projetos e serviços voltados à recuperação do meio ambiente e à melhoria dos espaços urbanos. A medida está prevista na Lei Complementar nº 285, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, e estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) será responsável pela análise e aprovação dos pedidos.
Com a nova regra, o responsável por uma infração poderá solicitar que o valor da multa seja convertido em uma obrigação de fazer, vinculada a um projeto aprovado pelo município. Entre as ações que poderão ser realizadas estão a recuperação de áreas degradadas, projetos de educação ambiental, proteção da fauna e da flora, iniciativas de enfrentamento às mudanças climáticas, ações de bem-estar animal e construção, recuperação ou manutenção de equipamentos urbanos.
A possibilidade vale para multas administrativas previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações de Natal, além das normas que eventualmente substituam esses instrumentos.
Segundo o diretor do Departamento de Planejamento Urbanístico e Ambiental da Semurb (DPUA), Luiz Augusto Correia, a conversão não será concedida automaticamente.
“A aprovação não é automática. A Semurb avaliará as características de cada caso, os antecedentes do infrator e a capacidade da penalidade de desestimular novas infrações”, explicou.
Modalidades de conversão
A legislação prevê duas formas de conversão da multa. Na modalidade direta, o próprio autuado executa, com recursos próprios, um serviço ou projeto previamente aprovado pela Semurb.
Já na modalidade indireta, o responsável adere a um projeto definido pela Secretaria, podendo participar integralmente ou parcialmente da execução, conforme o valor da multa e as características da iniciativa.
Os projetos deverão ser realizados no município de Natal e estar alinhados a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). As propostas também deverão apresentar informações como descrição das atividades, métodos, materiais utilizados, estimativa de custos, prazo de execução e, quando necessário, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Descontos e parcelamento
A lei estabelece descontos para quem solicitar a conversão durante o processo administrativo. O responsável terá redução de 30% no valor consolidado da multa se apresentar o pedido junto com a defesa. Caso a solicitação seja feita até o prazo das alegações finais, o desconto será de 20%.
Após o encerramento definitivo do processo administrativo, a conversão ainda poderá ser solicitada, mas sem direito ao abatimento.
Na modalidade indireta, a legislação permite parcelamento do valor em até 24 parcelas mensais, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Após a aprovação do pedido, o responsável deverá assinar um Termo de Compromisso com as obrigações previstas. A Semurb acompanhará a execução do projeto e a conversão da multa só será efetivada após a comprovação da conclusão das ações e a aprovação pelo órgão responsável.
Reparação de danos continua obrigatória
A nova regra não elimina a obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente ou de regularizar atividades e empreendimentos. A conversão da multa também não impede outras medidas administrativas.
A legislação prevê ainda situações em que o pedido poderá ser negado, como casos envolvendo morte humana, maus-tratos a animais ou infrações cometidas em áreas protegidas, considerando as circunstâncias do caso e o histórico do responsável.

