Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. O Projeto de Lei 1662/26 estabelece que infrações de natureza exclusivamente administrativa não poderão impedir a emissão do documento após o período de um ano da Permissão para Dirigir.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente impede a concessão da CNH definitiva ao condutor que comete infração grave ou gravíssima, ou que seja reincidente em infração média durante o período da habilitação provisória.
Pelo texto apresentado, serão excluídas situações relacionadas apenas a questões administrativas, especialmente aquelas ligadas à condição de proprietário do veículo, como atraso em documentação ou licenciamento, desde que não representem risco à segurança no trânsito.
Objetivo é diferenciar falhas burocráticas de condutas perigosas
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a mudança busca adequar a legislação a entendimentos já adotados por tribunais e evitar punições consideradas desproporcionais.
“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, afirmou o parlamentar.
Segundo a proposta, a restrição para receber a CNH definitiva deve ser aplicada apenas quando houver comportamento que demonstre risco à segurança viária, e não em casos que envolvam apenas pendências administrativas do veículo.
Tramitação
O Projeto de Lei 1662/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

