A Justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um policial militar agredido durante a Festa da Padroeira de Caicó, em julho de 2023. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, após o magistrado Luiz Cândido de Andrade considerar comprovada a sequência de agressões contra a vítima.
Segundo o processo, o caso ocorreu na noite de 29 de julho de 2023. O policial estava no evento acompanhado da esposa quando, ao retornar do banheiro, esbarrou acidentalmente no homem. Conforme a sentença, após o contato, o agressor iniciou uma série de golpes com socos e chutes.
Ainda de acordo com os autos, mesmo depois de o policial cair ao chão e não apresentar condições de defesa, as agressões continuaram, atingindo principalmente a região do rosto.
Vídeo confirmou sequência de golpes
Durante o processo, o homem alegou que houve agressões mútuas e afirmou que o policial teria iniciado a discussão de forma arrogante. Ele também negou ser lutador profissional.
Ao analisar as provas, o juiz considerou que o vídeo anexado ao processo confirmou a versão apresentada pelo policial. Para o magistrado, as imagens demonstraram uma reação desproporcional por parte do agressor.
“Tal circunstância afasta, de plano, a tese de ‘agressões mútuas’ ou ‘culpa concorrente’, pois a resposta do réu foi manifestamente desproporcional a qualquer eventual esbarrão ou provocação verbal”, escreveu o juiz.
Prática de capoeira agravou conduta, aponta sentença
Os policiais militares responsáveis pela prisão relataram que foram necessários sete agentes para conter o homem durante a ocorrência. Segundo os depoimentos, ele utilizou técnicas de capoeira no momento da contenção.
Na sentença, o magistrado destacou que o conhecimento de técnicas de luta aumentou a gravidade da conduta.
“O domínio de artes marciais, ainda que o réu alegue prática por curto período, agrava a ilicitude da conduta, pois o agente possui maior consciência da potencialidade lesiva de seus golpes”, observou o juiz.
Indenização considera exposição pública
A decisão também destacou que agressões físicas ocorridas em local público geram dano moral pela própria violação da integridade da vítima.
O juiz considerou ainda que a divulgação de imagens da agressão ampliou o impacto do caso, especialmente por envolver um policial militar.
“Tratando-se de um policial militar, a divulgação de vídeos sendo espancado em praça pública gera um abalo que transcende o mero sofrimento físico, atingindo sua imagem profissional”, justificou.
O homem deverá pagar R$ 10 mil ao policial, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

