O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma representação no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para pedir a perda da graduação de praça do 3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar. O militar foi condenado definitivamente a 31 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por participação no assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto.
Além da exclusão dos quadros da Polícia Militar, o MPRN solicita o cancelamento do pagamento dos proventos de inatividade do sargento reformado.
Segundo o órgão ministerial, a manutenção do vínculo funcional e o recebimento da aposentadoria por um militar condenado por homicídio contrariam os princípios da administração pública e o Código de Ética da corporação.
O pedido tem como fundamento a condenação definitiva do policial. Pela legislação, cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda da graduação de praças quando a pena privativa de liberdade supera dois anos. Para o MPRN, a exclusão da corporação é consequência da condenação criminal.
Crime ocorreu no Fórum de Pau dos Ferros
O assassinato aconteceu em 8 de novembro de 1997, no prédio do Fórum de Pau dos Ferros. Na ocasião, o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e o vigia Orlando Alves Mari foram mortos a tiros.
As investigações e o julgamento concluíram que o crime foi encomendado pelo então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda e executado por Edmílson Pessoa Fontes.
De acordo com a condenação, Wilson Pereira de Alencar intermediou o contato com o executor, pressionou pela execução do homicídio e forneceu uma peruca que foi utilizada como disfarce durante a ação criminosa.
Após entrar na sala da Promotoria de Justiça, o executor atirou contra o promotor e, em seguida, matou o vigia do fórum para assegurar a fuga e a impunidade do crime.
Wilson Pereira de Alencar foi julgado pelo Tribunal do Júri em 21 de outubro de 2021. A condenação transitou em julgado em 21 de outubro de 2025.
Na representação encaminhada ao Tribunal de Justiça, o MPRN cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a constitucionalidade da perda da graduação e da cassação da aposentadoria de militares nessas circunstâncias.
Segundo o Ministério Público, o entendimento consolidado é de que a perda do vínculo com a corporação alcança também os benefícios da inatividade quando a infração foi praticada durante o exercício da função pública ou no período em que o militar estava na ativa.
Caso o pedido seja acolhido integralmente pelo TJRN, Wilson Pereira de Alencar perderá definitivamente a condição de militar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e deixará de receber os proventos da aposentadoria.

