Por Elane Nascimento
A professora da rede estadual afastada após a divulgação de falas racistas durante uma aula em uma escola de Mossoró poderá responder nas esferas penal, administrativa e cível, além de correr o risco de perder o cargo público. A avaliação é do advogado criminalista e professor Emmanoel Lundberg, que afirma que, diante do conteúdo das declarações registradas em vídeo, o caso pode ser enquadrado como crime de racismo, considerado pela Constituição Federal inafiançável e imprescritível.
Segundo o especialista, a responsabilização da servidora não se limita ao processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC).
“A legislação brasileira prevê uma responsabilização rigorosa e multifacetada para atos dessa natureza, atuando simultaneamente nas esferas penal, administrativa e cível. A conduta relatada transcende a ofensa individual e se enquadra no crime de racismo, pois atinge a dignidade de toda uma coletividade”, explica Lundberg.
O advogado destaca que, na esfera criminal, o caso independe da manifestação das vítimas para seguir adiante.
“O racismo é um crime de ação penal pública incondicionada. Cabe ao Ministério Público promover a persecução penal caso existam elementos suficientes para a denúncia”, afirma.
O caso
A análise jurídica ocorre após a repercussão de um vídeo gravado na última terça-feira (21), durante uma aula da Escola Estadual Gilberto Rola, localizada no Assentamento Maísa, na Zona Rural de Mossoró.
Nas imagens, a professora relata aos alunos uma conversa com o marido sobre uma possível adoção.
Segundo ela, ele teria sugerido adotar “um pretinho, bem pretinho”. Em seguida, afirma que rejeitou a ideia. “Eu disse assim: se você chegar, eu boto na vizinha.”
Ainda durante a conversa, a docente afirma que nunca namorou nem sentiu atração por pessoas negras.
As declarações provocam reação imediata dos estudantes. Uma aluna chega a dizer que a professora “tem cara de racista”. Outro aluno questiona se a diferença estaria apenas na cor da pele.
Em resposta, a docente afirma: “É uma coisa minha, eu não consigo enxergar só a cor.”
O vídeo passou a circular nas redes sociais e gerou ampla repercussão.
Após tomar conhecimento do caso, a Secretaria de Estado da Educação informou que instaurou uma sindicância para apurar os fatos e determinou o afastamento preventivo da professora.
Em nota, a pasta afirmou que não compactua com qualquer forma de discriminação ou racismo e que adotará as medidas cabíveis conforme o resultado das investigações.
Para Emmanoel Lundberg, o afastamento é uma providência prevista na legislação administrativa.
“O afastamento preventivo resguarda tanto a investigação quanto o ambiente escolar. Durante o Processo Administrativo Disciplinar são assegurados o contraditório e a ampla defesa, mas a gravidade da conduta pode justificar a aplicação da pena de demissão.”
Perda do cargo pode ocorrer nas esferas administrativa e criminal
Segundo o advogado, caso fique comprovada a prática discriminatória, a professora poderá perder o cargo público tanto por decisão administrativa quanto por eventual condenação criminal.
“A jurisprudência tem sido firme em reconhecer que manifestações discriminatórias praticadas por servidores públicos violam deveres de moralidade e urbanidade, podendo ensejar demissão.”
Na esfera penal, acrescenta, uma eventual sentença condenatória também pode produzir o efeito da perda definitiva do cargo.
Além das consequências para a servidora, o Estado do Rio Grande do Norte poderá responder judicialmente pelos danos causados, uma vez que a professora atuava como agente pública durante o episódio.
Segundo Lundberg, isso pode ocorrer por meio de uma Ação Civil Pública para reparação por danos morais coletivos.
Caso haja condenação do Estado ao pagamento de indenização, a legislação prevê a possibilidade de ação regressiva para cobrar da própria servidora os valores pagos, desde que fique comprovado o dolo da conduta.
Embora o caso tenha repercutido nacionalmente, o advogado esclarece que uma eventual prisão não ocorre de forma automática.
Como o episódio já aconteceu, não há hipótese de prisão em flagrante. Já uma prisão preventiva somente poderia ser decretada em situações excepcionais, como ameaça a testemunhas ou risco concreto às investigações.
A hipótese mais provável, explica Lundberg, seria a chamada prisão-pena, após uma condenação definitiva.
O crime de racismo prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa. No entanto, por ser inferior a quatro anos, a legislação permite, em determinadas situações, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, decisão que dependerá da análise do Judiciário sobre a gravidade da conduta e seus impactos.

