Pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais não poderão ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários na administração pública municipal de Natal. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.181/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23).
A norma determina que a restrição só será aplicada após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso. O texto também define períodos de impedimento conforme a gravidade do caso.
Pela lei, o prazo de vedação será de:
- Cinco anos após o cumprimento da pena para condenações por maus-tratos sem morte do animal;
- Oito anos quando o crime resultar na morte do animal;
- Dez anos em casos de reincidência.
A legislação considera os crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Para assumir os cargos abrangidos pela norma, o nomeado deverá apresentar certidão negativa criminal ou declaração de que não possui condenação, sem prejuízo de verificação posterior pela administração municipal.
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A lei não alcança cargos efetivos preenchidos por concurso público nem pessoas que tenham obtido reabilitação penal. Caso seja constatada posteriormente uma condenação enquadrada na norma, o ocupante do cargo deverá ser exonerado ou dispensado, e, nos casos de contratação temporária, o contrato será rescindido.

