A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para quitação de débitos fiscais. Na mesma decisão, a empresa responsável pelo empreendimento foi condenada por litigância de má-fé, após o entendimento de que alterou a verdade dos fatos durante o andamento do processo.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda, após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel. Com isso, o shopping será colocado à venda por meio da modalidade de alienação por iniciativa particular, permitindo que propostas sejam apresentadas diretamente à Justiça por corretores credenciados.
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Segundo a decisão judicial, o empreendimento havia sido retirado do leilão anteriormente porque a empresa informou ao TRF5 que negociava um acordo com a Fazenda Nacional para quitar a dívida. No entanto, passados mais de 18 meses, não houve avanço nas tratativas.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a informação prestada ao Tribunal induziu a Justiça a erro, caracterizando violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.
Em razão disso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.

