Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorrer para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já nos casos em que o eleitor estiver em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Além dos eleitores em deslocamento pelo país, a legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes em unidades socioeducativas, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral as listas dos eleitores aptos à habilitação.
Outros prazos
A Justiça Eleitoral estabeleceu um calendário específico para profissionais que atuarão diretamente na organização das eleições.
Até o dia 28 de agosto, poderão solicitar a transferência temporária do local de votação os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico, os participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes que estiverem trabalhando no dia da votação.
A medida busca assegurar que esses profissionais possam votar mesmo estando em serviço em um município diferente daquele onde estão inscritos eleitoralmente.
Como solicitar
O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser realizado de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A orientação é que os eleitores respeitem os prazos para garantir a transferência temporária do local de votação.
A Justiça Eleitoral também lembra que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia da eleição.

