Nas eleições de 4 de outubro de 2026, os eleitores terão uma novidade em relação ao pleito de 2022: será necessário votar em dois candidatos ao Senado Federal. Como cada estado renovará dois terços de sua representação na Casa, serão eleitos dois senadores por unidade da federação. Além dos titulares, cada voto também elegerá dois suplentes, que poderão assumir o mandato em situações previstas na legislação.
Na prática, o eleitor votará em duas chapas distintas. Cada uma é composta pelo candidato ao Senado, um primeiro suplente e um segundo suplente. Por isso, ao confirmar o voto na urna eletrônica, serão exibidas três fotografias: a do candidato titular e as dos dois suplentes. Como o procedimento será repetido para o segundo voto ao Senado, o eleitor verá, ao todo, seis imagens relacionadas à disputa pela Casa Legislativa.
Embora os suplentes tenham menor visibilidade durante a campanha, seus nomes devem constar em todo o material de propaganda eleitoral, conforme determina a Lei das Eleições. Ao escolher um candidato ao Senado, o eleitor automaticamente também elege os dois suplentes que integram a chapa.
Quando o suplente assume
Os suplentes podem substituir o senador titular em casos de afastamento temporário ou definitivo. Entre as hipóteses previstas estão a licença superior a 120 dias, o exercício de cargos como ministro de Estado, governador, prefeito ou embaixador, além de morte, renúncia ou perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral.
A substituição segue uma ordem. O primeiro suplente é convocado inicialmente e, caso esteja impedido de assumir, a vaga passa ao segundo suplente. Enquanto não ocupa o mandato, o suplente não exerce função no Congresso Nacional. Ao assumir, no entanto, passa a ter os mesmos direitos, deveres e prerrogativas de um senador titular.
Requisitos e formação da chapa
Os suplentes precisam atender aos mesmos critérios exigidos dos candidatos ao Senado: ser brasileiro, ter pelo menos 35 anos de idade, ser alfabetizado, estar filiado a um partido político e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A definição das chapas ocorre durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Cada partido ou federação escolhe o candidato ao Senado e seus dois suplentes, composição que permanece inalterada durante todo o mandato.
O sistema difere das eleições para deputado federal e deputado estadual. Nessas disputas, os suplentes não são definidos antes da votação, mas correspondem aos candidatos mais votados do partido ou federação que não conquistaram uma cadeira no Legislativo.

