O homem acusado de espancar a então namorada dentro de um elevador em um condomínio na zona Sul de Natal, em julho de 2025, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Natal, que pronunciou Igor Eduardo Pereira Cabral pela suposta prática de tentativa de feminicídio qualificado.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação das imagens das agressões registradas pelo circuito interno de segurança do elevador. Na mesma decisão, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Ao justificar a medida, o juízo destacou a gravidade da conduta atribuída ao réu.
“A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente —, demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, registrou a decisão.
Segundo a decisão judicial, a materialidade do crime está demonstrada por elementos técnicos e documentais que apontam que a vítima sofreu múltiplas fraturas na face, precisando passar por cirurgia reconstrutiva complexa.
De acordo com os autos, foram implantadas sete placas de titânio e 31 parafusos. A vítima também desenvolveu uma sequela neurológica permanente, com diagnóstico de paralisia facial periférica total à direita.
Ao analisar a autoria, o magistrado ressaltou que as imagens do elevador constituem prova relevante para a acusação.
“A autoria material é inequívoca e repousa, primordialmente, nas contundentes mídias gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. As imagens revelam o acusado encurralando a ofendida no interior do cubículo e desferindo contra ela uma sucessão ininterrupta e violenta de socos concentrados na região vital da face”, aponta a decisão.
A defesa sustentou que, embora graves, as lesões não teriam provocado risco imediato de morte, argumento que foi rejeitado pelo juízo nesta fase processual.
Conforme a decisão, a inexistência de um quadro clínico de perigo de vida não afasta, por si só, a possibilidade de enquadramento da conduta como tentativa de homicídio.
“A ausência de um quadro clínico imediato de ‘perigo de vida’ não exclui, por si só, a configuração do crime na modalidade tentada. O dolo de matar não se afere exclusivamente pelo sucesso do dano biológico ou pela letalidade imediata constatada em laudo pós-fato”, destacou o magistrado.
O juízo também observou que os golpes foram direcionados à cabeça e ao rosto da vítima e que o acusado teria utilizado a estrutura do elevador para aumentar a força dos impactos, circunstâncias que, segundo a decisão, impedem o afastamento preliminar da tese de tentativa de homicídio.
Com a pronúncia do réu, o processo segue agora para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri. A data da sessão ainda será definida pela 1ª Vara Criminal de Natal.

