O Rio Grande do Norte passou a contar com uma campanha permanente voltada à prevenção e ao enfrentamento do casamento infantil e das uniões precoces. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei nº 12.782, de 18 de junho de 2026.
A legislação estabelece ações contínuas de orientação às famílias e de fiscalização do cumprimento das normas que proíbem o casamento envolvendo menores de 16 anos. O objetivo é ampliar a conscientização sobre os impactos dessas práticas e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes.
Entre as finalidades previstas na lei estão a promoção do debate público sobre o tema, a divulgação de informações relacionadas aos prejuízos emocionais, sociais, educacionais e de saúde decorrentes das uniões precoces, além da prevenção de situações de violência sexual, vulnerabilidade social e evasão escolar.
O texto também prevê a mobilização de diferentes segmentos da sociedade, incluindo instituições de ensino, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e associações familiares. As ações poderão ser desenvolvidas de forma contínua e voluntária pelos órgãos e instituições participantes.
Além da campanha permanente, a lei cria a Semana Estadual de Mobilização pelo Enfrentamento ao Casamento Infantil e às Uniões Precoces, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte. A programação será realizada anualmente na primeira semana de outubro.
Leia mais
- Pré-candidatos estão otimistas para o Hexa e apostam em goleada hoje
- Na Filadélfia, potiguares apostam em vitória do Brasil sobre o Haiti
- Procurador da República Fernando Rocha lança manual de Direito Penal voltado para OAB e concursos
Durante o período, poderão ser promovidas palestras, debates, oficinas, rodas de conversa, seminários e outras atividades educativas voltadas à conscientização da população. A iniciativa também busca ampliar a articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social e proteção de direitos.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e determina que as ações sejam realizadas com a utilização da estrutura já existente nos órgãos e entidades participantes, sem a criação de novas despesas para o Poder Executivo estadual.

