O concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte permanece suspenso após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A medida impede a realização das provas objetivas que estavam previstas para este domingo (14) e restabelece a decisão da Justiça potiguar que havia determinado a paralisação do certame.
A controvérsia envolve o edital do concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e de Praças Músicos (QPM). A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) questionou judicialmente mudanças promovidas após o encerramento das inscrições, especialmente em relação à política de cotas e à participação de pessoas com deficiência.
Entre os pontos contestados estão a retirada da reserva de vagas para candidatos indígenas e quilombolas, a redução do percentual destinado a candidatos pretos e pardos e a exclusão de pessoas com deficiência da seleção. Segundo a Defensoria, as alterações violariam princípios constitucionais e normas estaduais voltadas à promoção da igualdade e da inclusão.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a suspensão do concurso, a retificação do edital e a reabertura do período de inscrições. A decisão previa o restabelecimento da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da criação de uma cota mínima para pessoas com deficiência.
Posteriormente, o Governo do Estado recorreu e conseguiu, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), autorização para a continuidade do concurso e realização das provas. A Defensoria Pública voltou a recorrer, desta vez ao Supremo Tribunal Federal.
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Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin entendeu que a continuidade do certame poderia gerar insegurança jurídica, especialmente diante dos questionamentos sobre regras de inclusão e reserva de vagas. Segundo a decisão, a realização das provas antes da análise definitiva das questões levantadas poderia provocar prejuízos ainda maiores caso o concurso viesse a ser anulado futuramente.
O ministro também destacou que a discussão sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos militares já foi objeto de decisões recentes do STF, que afastaram restrições genéricas sem avaliação individualizada da compatibilidade entre o candidato e as atribuições do cargo.
Com a decisão, permanece válida a determinação para suspensão do concurso até nova deliberação judicial. O Governo do Estado, a Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados para cumprir a medida.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal.

