O Grupo Toky, dono das varejistas de móveis e decoração Tok&Stok e Mobly, entrou com um pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (12), no Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. A empresa informou que a dívida é de cerca de R$ 1,11 bilhão.
No documento, informou a Jovem Pan, a companhia afirma que a medida tem como objetivo reestruturar o passivo da empresa e evitar a paralisação das atividades.
“…buscando evitar o total colapso de suas atividades, […] as requerentes apresentam o presente Pedido de Recuperação Judicial para viabilizar sua reestruturação e soerguimento, viabilizando a superação da crise econômico-financeira”, diz o processo.
O grupo explica que a decisão de entrar com o pedido de recuperação judicial se deve a “fatores macroeconômicos”, como a manutenção das taxas de juros em patamares elevados, a inflação e o endividamento das famílias brasileiras. A empresa também cita impactos da pandemia de Covid-19 no fechamento de lojas físicas e na elevação de custos de matérias-primas.
A solicitação à Justiça ocorre após outras tentativas de solução de dívidas. Em agosto de 2024, a Mobly S.A. e a Estok Comércio e Representações S.A. (Tok&Stok) anunciaram uma combinação de negócios, formando o Grupo Toky.
No mesmo ano, a companhia passou por um processo de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas bancárias. A empresa relata na decisão desta terça-feira que, nos meses seguintes à operação, os resultados de vendas e de geração de receitas ficaram abaixo das projeções.
A recuperação judicial é um mecanismo legal acionado por empresas em crise financeira que buscam evitar a decretação de falência. Sob a supervisão da Justiça, a companhia ganha um prazo para apresentar e negociar um plano de reestruturação de suas dívidas junto aos credores.
O principal objetivo desse recurso é garantir que o negócio continue operando normalmente, o que preserva os postos de trabalho e a geração de renda. Na prática, trata-se de um fôlego concedido pela lei para que a empresa consiga reorganizar suas contas, quitar seu passivo e voltar a crescer de forma sustentável.
Pedido de tutela de urgência
Junto ao pedido de recuperação judicial, o Grupo Toky protocolou um requerimento de tutela de urgência. A companhia solicita o desbloqueio de R$ 77 milhões referentes a recebíveis de cartões de crédito. A empresa relata que os valores estão sofrendo bloqueios contínuos por parte da instituição financeira SRM Bank. Segundo a varejista, a liberação dos recursos é a principal fonte de capital de giro para o pagamento da folha de funcionários, fornecedores de produtos e operações logísticas.
A tutela de urgência é um mecanismo jurídico acionado para antecipar ou assegurar um direito que não pode esperar até o fim de um processo. Na prática, trata-se de um pedido feito ao juiz em situações onde a demora por uma decisão final pode causar danos irreparáveis ou esvaziar o sentido da própria ação.
O grupo pede também que a Justiça impeça o corte de serviços de prestadores e a rescisão antecipada de contratos. O pedido abrange fornecedores de energia elétrica e de água, além de transportadoras responsáveis pela logística de mercadorias e prestadoras de serviços de tecnologia (sistemas de gestão, processamento de pagamentos, hospedagem de sites e nuvem, operados por empresas como Google e Amazon).
De acordo com o processo, as empresas que compõem o Grupo Toky somam 63 lojas físicas e mantêm 2.278 funcionários contratados de forma direta. A decisão sobre a recuperação judicial está sob responsabilidade da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo.
Pontos chamam atenção
Para o advogado Rodrigo Spinelli, especialista em recuperação e reestruturação de empresas, o pedido chama atenção por alguns aspectos. “Primeiro, porque não se trata apenas da Tok&Stok, mas também da Mobly, empresas que, inclusive, já haviam recorrido anteriormente à recuperação extrajudicial, com plano homologado em 2024. Isso demonstra que o grupo já vinha tentando mecanismos de reestruturação antes de optar agora pelo caminho da recuperação judicial”, explica.
“Outro ponto importante é que o pedido foi formulado com consolidação processual, e não com consolidação substancial. A consolidação processual apenas permite que as empresas do grupo ingressem conjuntamente no polo ativo da recuperação judicial, mantendo, em regra, separação patrimonial e individualização das dívidas. Já a consolidação substancial pressupõe uma verdadeira unificação patrimonial e financeira das empresas, tratando o grupo como se fosse uma única estrutura econômica para fins de reestruturação”, acrescenta o especialista.

