O Governo Federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao definir as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio entre os dois blocos. As normas foram publicadas nesta sexta-feira (1º/5) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e estabelecem diretrizes operacionais para exportadores e importadores.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e complementam a Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem — documento obrigatório para acesso às preferências tarifárias previstas no acordo.
Segundo o governo, o sistema de cotas terá aplicação limitada, abrangendo cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. A maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia, portanto, será realizada com redução ou eliminação de tarifas, sem restrições quantitativas.
As novas regras foram detalhadas nas Portarias Secex nº 491 (importações) e nº 492 (exportações). No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e confeitaria seguirão um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o benefício tarifário, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias.
Já nas exportações, as cotas envolvem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição também seguirá a ordem de solicitação, respeitando os limites definidos para cada produto e a disponibilidade no momento da análise.
Após a conclusão da operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e viabiliza o benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do bloco ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado.
Para produtos fora do sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos sujeitos a cotas, essas exigências continuam valendo.
O governo também destacou avanços na modernização do comércio exterior com a atualização da Portaria Secex nº 249/2023. A norma amplia o uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados como União Europeia e Índia, autoriza assinatura eletrônica, e simplifica processos como a declaração anual para importação de peças aeronáuticas. Também passa a permitir a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.
Segundo o MDIC, as mudanças buscam reduzir burocracias, aumentar a previsibilidade e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, preparando o país para a entrada em vigor do acordo comercial.

