O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que obriga empresas a divulgarem aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O texto foi sancionado sem vetos e teve origem no Projeto de Lei 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Após aprovação no Senado, a proposta passou pela Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações por meio de um substitutivo. De volta ao Senado, em março deste ano, a relatora acolheu o texto, mas retirou um trecho que previa obrigações ao Poder Executivo, por considerar a medida inconstitucional.
Segundo Leila Barros, a possibilidade de ausência para exames preventivos representa um avanço tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”, afirmou a senadora no relatório.
A expectativa é que a medida contribua para ampliar a adesão a exames preventivos e campanhas de vacinação, reduzindo a incidência de doenças e afastamentos prolongados por problemas de saúde.

