Quem ocupa cargo público e pretende concorrer nas Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno), deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização: período em que é necessário se afastar da função para disputar o pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os prazos variam conforme o cargo exercido e a função pretendida. Em geral, o afastamento deve ocorrer seis meses antes da eleição, com prazo a partir de 4 de abril. Em outros casos, o limite é de quatro meses, com início em 4 de junho.
A desincompatibilização é o ato de afastamento, temporário ou definitivo, de um cargo público para evitar o uso da estrutura administrativa em benefício eleitoral. A regra tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos.
Entre os principais prazos definidos estão:
- Governadores e prefeitos devem se afastar seis meses antes da eleição em todos os casos;
- Ministros de Estado também precisam cumprir o prazo de seis meses, exceto quando disputarem cargos de prefeito ou vice-prefeito, situação em que o afastamento é de quatro meses;
- Secretários municipais adjuntos devem deixar o cargo com seis meses de antecedência apenas se forem disputar vaga de vereador;
- Secretários municipais titulares precisam se afastar seis meses antes, com exceção de candidaturas a prefeito e vice-prefeito (quatro meses). Para disputas à Presidência da República, não há necessidade de afastamento.
O cálculo considera a data do primeiro turno das eleições. Caso o pré-candidato não cumpra o prazo estabelecido, poderá ser enquadrado em situação de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar nº 64.

