Por Carol Ribeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4.939/DF, que investigava o deputado federal Eliéser Girão Monteiro Filho por possível participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A investigação foi instaurada a partir de apuração conduzida pela Polícia Federal, que analisou manifestações públicas e publicações do parlamentar em redes sociais no contexto das mobilizações que questionavam o resultado das eleições presidenciais de 2022. Entre as hipóteses investigadas estavam crimes como associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Após diligências complementares solicitadas pelo STF, a Polícia Federal concluiu que não foram encontrados elementos que comprovassem participação direta do deputado General Girão em atos de vandalismo ou incentivo à depredação ocorrida nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O relatório policial também registrou que o parlamentar chegou a convocar manifestações em frente ao quartel do Exército em Natal, fato que resultou em condenação na Justiça Federal por danos morais coletivos em ação civil pública. Ainda assim, segundo a análise da investigação, essas condutas não configurariam prova de participação direta nos eventos de 8 de janeiro.
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que, mesmo na hipótese de eventual enquadramento no crime de incitação ao crime, a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita. A pena máxima prevista para esse delito é de seis meses de prisão, com prazo prescricional de três anos, reduzido pela metade quando o investigado possui mais de 70 anos — caso do General Girão.
Como as publicações investigadas ocorreram em janeiro de 2023, o prazo de um ano e seis meses já teria sido ultrapassado. Além disso, a PGR apontou ausência de provas que demonstrassem adesão direta ou auxílio material do parlamentar aos atos golpistas.
Diante da manifestação do Ministério Público, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido e determinou o arquivamento do inquérito. Na decisão, o magistrado ressaltou que a titularidade da ação penal pública é exclusiva do Ministério Público, cabendo ao Judiciário apenas exercer a supervisão da legalidade das investigações.
O arquivamento não impede eventual reabertura do caso, caso surjam novas provas relacionadas aos fatos investigados.

