O vereador Matheus Faustino protocolou, em caráter de urgência, Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para evitar a anulação do processo de cassação em tramitação na Câmara Municipal de Natal por decurso de prazo.
A medida foi apresentada no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0803558-07.2026.8.20.0000, relacionado ao Processo Político-Administrativo nº 160/2025. Autor da denúncia que deu origem à apuração de supostas infrações político-administrativas, o parlamentar sustenta que a recente determinação judicial para reabertura da fase instrutória constitui fato superveniente e alheio à vontade da Comissão Processante, não podendo resultar na extinção automática do procedimento.
A sessão de julgamento do processo estava prevista para o dia 5 de março de 2026, mas a presidência da Casa revogou o ato de convocação.
A decisão judicial autorizou a retomada da instrução para realização do depoimento pessoal da denunciada, mas não especificou os efeitos da medida sobre o prazo decadencial de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967 para conclusão do processo de cassação. Segundo o vereador, o prazo se encerra nas próximas 48 horas.
Nos embargos, Matheus Faustino argumenta que a ausência de manifestação expressa sobre eventual suspensão da contagem pode gerar insegurança jurídica e levar ao esvaziamento do processo, mesmo com o cumprimento de ordem judicial.
O parlamentar requer ao TJRN o reconhecimento de sua legitimidade como terceiro interessado ou, alternativamente, como amicus curiae; esclarecimento sobre os efeitos da decisão no prazo decadencial; suspensão da contagem do prazo de 90 dias até a realização do depoimento; ou, subsidiariamente, que eventual extrapolação do prazo decorrente exclusivamente da determinação judicial não implique nulidade ou arquivamento do processo.
Faustino também solicitou a retirada do sigilo dos autos, sob o argumento de inexistirem os requisitos legais para manutenção do segredo de Justiça.

