O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal indenize moradores do Loteamento Jardim Primavera, na Zona Norte da capital, que sofreram inundações em suas residências após o transbordamento de uma lagoa de captação localizada na região. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, cada morador deverá receber R$ 5 mil por danos morais, enquanto um casal de proprietários será indenizado em R$ 20 mil também por danos morais e em R$ 7.400,00 por danos materiais, devido à interdição do imóvel desde o ocorrido, em 2020.
Os moradores acionaram a Justiça alegando que as chuvas intensas de março de 2020 provocaram o transbordamento da Lagoa do Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, causando prejuízos e danos às residências. Eles atribuíram a responsabilidade ao poder público, sustentando que houve omissão da Prefeitura em adotar medidas efetivas para resolver o problema de drenagem da área.
O Município, em sua defesa, negou responsabilidade, afirmando que as inundações decorreram das fortes chuvas do período e que não havia provas suficientes para caracterizar falha na prestação do serviço público. A Prefeitura pediu ainda o reconhecimento de excludente de responsabilidade civil, argumentando tratar-se de evento natural e imprevisível.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil do poder público é objetiva, dependendo apenas da comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade, sem necessidade de verificar culpa.
“No caso dos autos, como o cerne da responsabilização do Município decorre da existência de omissão específica (culposa) em aperfeiçoar uma drenagem eficaz no local, a responsabilidade atribuída ao Poder Público haverá de ser aferida à luz da objetiva”, afirmou o magistrado.
O juiz também mencionou uma Ação Civil Pública anterior, na qual o Município foi condenado a executar um plano de ação com cronograma de obras voltado à melhoria das lagoas de captação da cidade. Segundo ele, ficou comprovado que a Prefeitura tinha conhecimento dos problemas de drenagem que atingem o Jardim Primavera e outras áreas, mas limitou-se a medidas paliativas, sem solução definitiva.
“Dos elementos de convicção acima citados, constata-se que o Município do Natal conhecia o problema e não tomou as providências necessárias em tempo razoável. Com isto, restando evidenciada que a negligência do Poder Público Municipal em promover o aperfeiçoamento do funcionamento Lagoa de Captação do Jardim do Primavera, haverá de responder pelos danos decorrentes da inundação (devidamente documentada nos autos)”, concluiu o juiz Airton Pinheiro.
*Com informações de Tribuna do Norte

