A defesa de Jair Bolsonaro afirmou na noite desta quinta-feira (11) que pretende recorrer da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que condenou o ex-presidente e sete aliados na ação da trama golpista. Os advogados informaram que podem acionar cortes internacionais contra o resultado.
A defesa também declarou que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF. Os advogados classificaram como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão — sendo 24 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção. O regime inicial é fechado.
Os advogados disseram que recebem a decisão “com respeito”, mas manifestaram “profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária”.
Para Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno, Bolsonaro não atentou contra o Estado democrático de Direito nem participou de qualquer plano para um golpe de Estado.
Julgamento
Nesta quinta-feira, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista.
Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, formando maioria pela condenação dos oito réus pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.
Confira a lista das condenações
Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção.
Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal (PL-RJ), foi condenado a 16 anos e 1 mês de prisão. Os ministros também decidiram pela perda de seu mandato parlamentar, a ser declarado pela mesa da Câmara dos Deputados.
Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Augusto Heleno: o general foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, recebeu pena de 24 anos de prisão, sendo 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Walter Braga Netto: o general foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção..
Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi condenado a 2 anos em regime aberto. Como delator da ação penal relacionada à trama golpista, recebeu pena reduzida.
Outras determinações coletivas
Danos morais coletivos: a Primeira Turma fixou como valor indenizatório mínimo a quantia de R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária por todos os condenados (exceto Mauro Cid, por não constar no acordo). O valor será corrigido monetariamente desde a proclamação do resultado, e incidirão juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
Inelegibilidade: foi declarada a inelegibilidade de todos os réus nos termos da Lei Complementar 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), pelo prazo de 8 anos a partir da decisão colegiada. Foi determinado o ofício à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou neste ponto por ter julgado as ações improcedentes para alguns réus.
Perda de cargo público: para Alexandre Ramagem e Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, foi aplicada a perda do cargo, por terem sido condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano em crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever com a administração pública.
Ofício ao STM (Superior Tribunal Militar): Será oficiado o STM, após o trânsito em julgado, para que analise a aplicação do artigo 142, incisos 6º e 7º, da Constituição Federal, em relação a Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Essa medida visa determinar a perda do posto e da patente, visto que são militares da reserva e suas penas superam dois anos. O réu Mauro Cid foi excluído desta determinação, pois a pena dele foi de 2 anos, não atingindo o limite constitucional.
Íntegra da nota da defesa
“A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo, não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.
Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.
Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.
A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”.
Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno
*Com informações do R7

