O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179 , que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas.
Luiz Marinho também reiterou seu compromisso em seguir trabalhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.
Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564 , que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos de crédito consignado. A medida está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e busca garantir mais segurança nas operações.
O decreto também determina que, nos casos de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros devem ser obrigatoriamente menores do que as da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá como atribuições, entre outras, definir os parâmetros, os elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a operacionalização e a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Crédito do Trabalhador
Instituído em 21 de março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
São Paulo lidera em volume contratado, com R$ 6,3 bilhões em empréstimos, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 1,8 bilhão. O Banco do Brasil é a instituição financeira que mais concedeu crédito até o momento, com mais de R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Banco Itaú, com R$ 3,1 bilhões. Os dados são referentes até as 17h do dia 24 de julho.