À medida que se aproxima o período eleitoral, dúvidas sobre a diferença entre voto em branco e voto nulo voltam a surgir entre os eleitores. Ao contrário do que muitos acreditam, nenhum dos dois tem o poder de anular uma eleição, mesmo que representem a maioria dos votos registrados nas urnas.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não demonstrar preferência por nenhum candidato. Nas urnas eletrônicas, essa escolha é feita ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a intenção de invalidar o voto. Para isso, basta digitar um número inexistente para o cargo em disputa, como “00”, e confirmar a operação. Nesses casos, o voto é considerado inválido pela Justiça Eleitoral.
Antes da implantação da urna eletrônica, o voto em branco era contabilizado como um voto válido e, na prática, favorecia o candidato vencedor. Por isso, era frequentemente interpretado como um sinal de conformismo ou aceitação do resultado da eleição. Em contrapartida, o voto nulo era visto como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra a classe política.
Esse cenário mudou com a legislação eleitoral atual. A Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem que o resultado do pleito é definido exclusivamente com base nos votos válidos, ou seja, os votos nominais destinados aos candidatos e os votos de legenda, no caso das eleições proporcionais.
A Constituição Federal de 1988 determina que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo expressamente os votos em branco e os votos nulos da contagem.
Dessa forma, votos em branco e nulos não são considerados no cálculo do resultado da eleição. Por essa razão, é falso o entendimento de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. Independentemente da quantidade de votos brancos ou nulos registrados, o vencedor será definido entre os candidatos com base apenas nos votos válidos.
Glossário reúne mais de 300 termos eleitorais
Para esclarecer dúvidas da população sobre o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu portal o Glossário Eleitoral, ferramenta que reúne mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética. O material apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, permitindo consultas rápidas e contribuindo para ampliar o conhecimento dos eleitores sobre as regras das eleições.

