O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.
O objetivo do sistema é ampliar a participação da população no combate às irregularidades durante a campanha, tornando mais ágil o envio e o tratamento das denúncias pela Justiça Eleitoral.
Como funciona o Pardal
O sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível na Google Play e na App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
- Pardal Web: plataforma destinada à consulta de estatísticas sobre os registros realizados.
Para acessar o aplicativo, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.
Ao registrar uma denúncia, o eleitor deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação inicial entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular. Antes do envio, o sistema apresentará orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, com o objetivo de reduzir registros equivocados.
A classificação poderá ser alterada pelo próprio usuário, que também poderá anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, disponível no aplicativo e por meio de um link enviado ao e-mail informado.
Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de propaganda eleitoral irregular, o sistema direcionará o usuário para os canais adequados.
Casos relacionados à desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Gestão das denúncias
No módulo Pardal ADM, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão administrar as denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.
O sistema também permitirá o encaminhamento automático das denúncias às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da ocorrência e equipe responsável pela análise.
Além disso, a plataforma possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação. As ocorrências ainda poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a atuação da Justiça Eleitoral.

