O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que o candidato a deputado federal Matheus Faustino da Silva Souza suspenda, no prazo de 24 horas, três anúncios pagos no Facebook e Instagram com críticas e acusações dirigidas a adversários, especialmente ao candidato ao Governo Allyson Bezerra. A decisão liminar prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A representação foi apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, que apontou que os anúncios estavam ativos desde 12 de setembro. Segundo os documentos apresentados à Justiça, as três peças patrocinadas alcançaram, conjuntamente, entre 61 mil e 73 mil impressões.
Um dos trechos reproduzidos na decisão atribui a Allyson a contratação de uma empresa da área da saúde que teria feito “depósitos curiosos” para duas assessoras. O conteúdo estava sendo ampliado mediante pagamento nas plataformas da Meta.
Ao conceder parcialmente a liminar, o desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho destacou que o fato de Faustino também promover a própria candidatura no vídeo não afasta, em análise preliminar, a irregularidade.
“A presença de elementos de promoção pessoal do representado não afasta, em princípio, a irregularidade decorrente da utilização do impulsionamento pago para ampliar conteúdo negativo contra terceiros”, registra a decisão.
O magistrado reforçou que a legislação autoriza candidatos a contratar impulsionamento para promover a própria candidatura, mas proíbe o uso dessa ferramenta paga para ampliar propaganda negativa contra adversários.
A decisão, no entanto, não conclui se as acusações feitas no vídeo são verdadeiras ou falsas. O relator afirma expressamente que, nesta fase, “não se mostra necessário examinar definitivamente a veracidade ou a falsidade das afirmações veiculadas”. Para a liminar, considerou suficiente a existência de indícios de uso de impulsionamento pago para ampliar conteúdo negativo.
O TRE também determinou que a Meta suspenda os três anúncios e apresente, em até 48 horas, os dados cadastrais da conta anunciante, a identificação de quem realizou os pagamentos, os valores efetivamente gastos e o histórico de alcance ou impressões de cada publicação.
A ordem não determina a exclusão do vídeo original. O conteúdo poderá permanecer nos perfis e circular de maneira orgânica. O que foi proibido, neste momento, é o pagamento para ampliar sua distribuição. A eventual aplicação da multa eleitoral prevista na legislação será analisada no julgamento final do processo, após a apresentação da defesa e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

